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RESOLUÇÃO Nº 43 CODEMA, 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Captação de recursos
Em vigor
Ementa DELIBERA SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA PARA CUSTEAR PROJETO HORTA NA ESCOLA: ESCOLA MUNICIPAL JOÃO SANTANA.
 
O presidente do CODEMA, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 2º, Inciso XXI da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, e
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA, submeteu ao Plenário do CODEMA proposta de captação de recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA para financiar proposta denominada “Projeto Horta na Escola: Escola Municipal João Santana”.
CONSIDERANDO que a proposta tem como objetivo estruturar horta e pomar na Escola Municipal João Santana para desenvolvimento de atividades de educação ambiental, segurança alimentar e empreendedorismo.
CONSIDERANDO que o disposto no art. 2º, II da Lei 1.017/07 estabelece que a aplicação dos recursos do FMMA deve ser deliberada pelo CODEMA, estabelecendo critérios e prioridades na sua aplicação através do Plano Anual de Trabalho e que nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentária.
CONSIDERANDO que a proposta está inserida no escopo dos projetos financiáveis com os recursos do FMMA, conforme inciso IX, do Art. 4º do Plano Anual de Trabalho – PAT, que foi elaborado e aprovado pelo CODEMA através da Resolução CODEMA Nº 019, de 05 de maio de 2021.
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CODEMA na sessão do dia 07/12/2022.
CONSIDERANDO que o art. 16 da Lei nº 880, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 1224, de 04 de novembro de 2013, determina que as manifestações e as decisões do CODEMA se darão através de resoluções, deliberações, recomendações, pareceres e portarias.
 
RESOLVE
 Art 1º Deliberar pela aprovação da captação de recursos financeiros do FMMA para execução do Projeto Horta na Escola: Escola Municipal João Santana, proposto pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Taiobeiras.
§ 1º. O Projeto aprovado limita-se a aquisição de materiais permanentes e de consumo para implantação de horta e pomar na Escola Municipal João Santana, do município de Taiobeiras, conforme plano de aplicação de recursos apresentado no projeto da SEAMA através do PAO-DvMA-050/22, de 21/11/22.
§ 2º. O valor aprovado pela plenária para subsidiar a referida proposta é de R$ 2.632,00 (dois mil, seiscentos e trinta e dois reais).
Art 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Taiobeiras, 07 de dezembro de 2022.
 

JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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