Ementa
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei Municipal nº 1324, de 13/07/17;
RESOLVE
Art 1º Nomear os membros para compor o Conselho Municipal de Turismo de Taiobeiras, com mandato de 2(dois) anos, compreendendo o período de 26/08/2025 a 26/08/2027, sendo permitida apenas uma recondução:
- PODER PÚBLICO
- Representantes do órgão municipal de desenvolvimento econômico e turismo:
Titular 1: Kênnedy Corrêa de Almeida
Suplente1: Nayane de Oliveira Andrade
Titular 2: Jhenifer Lorrayne Costa e Silva
Suplente 2: Joyce Pereira de Souza
- Representante do órgão municipal de educação:
Titular: Cleonice Pereira Rodrigues
Suplente: Orlanda Rodrigues Ferreira
- Representante da Empresa Mineira de Extensão Rural – Emater:
Titular: Osmar Pereira Dias Junior
Suplente: Soraya Julie Veloso Farias
- Representante do órgão municipal de cultura:
Titular: Jéssica de Souza Santos
Suplente: Maria Janaina Meira Santos
- SOCIEDADE CIVIL
- Representante de entidades do segmento cultural:
Titular: Gessyka Dayane Miranda
Suplente: Izabel Batista Melo
- Representante de entidades do segmento religioso:
Titular: Ueliton Fagundes
Suplente: Gilmar Alves
- Representante do segmento da indústria, comércio e serviços:
Titular: Sueli Maria Gomes
Suplente: Luiza Gabrielly da Silva
- Representante das entidades filantrópicas:
Titular: Geraldo Divino Ferreira Silva
Suplente: Marlene Araújo dos Santos
- Representante das entidades do segmento de meio ambiente:
Titular: Jessica Lorrana Barros Silva
Suplente: Nádia Cristina Miranda Costa
§1º. Para todos os casos do presente artigo, após o vencimento dos seus mandatos, os membros permanecerão em seus postos com direito a voz e voto enquanto não forem entregues à Presidência do COMTUR os ofícios com as novas indicações e/ou manifestações de interesse.
§2º. A função de conselheiro é de relevante interesse público e não será remunerada.
Art 2º O Plenário do Conselho reunir-se-á, no mínimo, trimestralmente em caráter ordinário, em data, horário e local previamente designado através do
Cronograma Anual de Reuniões, e, extraordinariamente, sempre que convocada por escrito pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou requerimento da maioria simples de seus membros com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.
Art 3º O COMTUR deverá eleger entre seus componentes o Presidente e seu Secretário Executivo, devendo estes elaborar o Regimento Interno do Conselho em consonância com a Lei nº 1324, de 05/11/17.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de outubro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras