Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021.
O Prefeito do Município de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no
uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81, II;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 141 a 144 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da observância da ordem cronológica de exigibilidade das obrigações contratuais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, eficiência e equidade nos pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal;
D E C R E T A
Art 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos para observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações decorrentes de contratos administrativos firmados pela Administração Direta e Indireta do Município de Taiobeiras/MG.
Art 2º Os pagamentos realizados pela Administração Pública Municipal observarão rigorosamente a ordem cronológica de exigibilidade, conforme a data de recebimento da nota fiscal ou documento equivalente, devidamente atestado pelo setor competente.
Art 3º A ordem cronológica poderá ser excepcionalmente alterada, mediante justificativa formal da autoridade competente, nos seguintes casos:
- Pagamentos relacionados à saúde, educação ou assistência social, quando houver risco à continuidade dos serviços essenciais;
Obrigações decorrentes de decisões judiciais;
Situações de emergência ou calamidade pública, devidamente reconhecidas;
Pagamentos com recursos vinculados a convênios, transferências voluntárias ou emendas parlamentares, com prazos específicos de execução.
Art 4º A Secretaria Municipal de Finanças deverá publicar mensalmente, no Portal da Transparência, a relação da ordem cronológica de pagamentos, contendo:
- Nome do credor;
Número do contrato ou empenho;
Valor da obrigação;
Data de exigibilidade;
Justificativa, quando houver quebra da ordem cronológica.
Art 5º Compete à Secretaria Municipal de Finanças, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, o controle, a manutenção e a fiscalização da ordem cronológica de pagamento, garantindo sua atualização e integridade.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 25 de setembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras