Ementa
DISPÕE SOBRE CAPTAÇÃO DE RECURSOS DO FIA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA PROMOVER PREMIAÇÃO NO FINAL DO PROJETO PROERD E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal n°. 8.069/90, e Lei Municipal n°. 1.110 de 28 de setembro de 2010 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e;
CONSIDERANDO as competências do CMDCA no âmbito da política municipal da garantia de direitos à Criança e ao Adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de ações articuladas entre o Poder Público e a Sociedade Civil organizada na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o parecer favorável da plenária dos membros do CMDCA na sessão do dia 27/10/2022;
CONSIDERANDO que § 1° do art. 69 do Regimento Interno do CMDCA determina que decisões relevantes tomadas pelo conselho devam ser publicadas por resolução.
RESOLVE:
Art 1º Constitui objeto da presente Resolução autorizar a captação de recursos financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), para aquisição de cinco bicicletas para serem utilizados na solenidade de formatura do projeto PROERD (Programa Educacional de Resistências as Drogas), executado pela Policia Militar, onde o objetivo do projeto é levar. informações educativas para fortalecer a tomada de decisões dos jovens diante a oferta de drogas no município.
Parágrafo único. O valor aprovado pela plenária para subsidiar a referida proposta limita-se ao valor de R$2.750 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Dê ciência e publique-se.
Taiobeiras (MG), 27 de dezembro de 2022.
JENNYFE SABRINE BATISTA DE FREITAS
Presidente do CMDCA