Ementa
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas na Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei Municipal nº 880, de 28/12/2000, modificada pelas Leis Municipais nº 1079, de 09/10/2009 nº 1190, de 14/02/2013 e nº 1424, de 28/05/2021.
R E S O L V E
Art 1º NOMEAR os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental – CODEMA, para o período de 15/09/2025 a 15/09/2027:
I. REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Cloves Ribeiro Neto
b) Poder Executivo Municipal:
Titular: Jefferson Alves De Almeida
Suplente: Vitória Coutinho Mendes
Titular: Syomara Santos de Oliveira
Suplente: Geovanna Francisca Mendes
c) Órgãos de administração pública estadual e federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental e o saneamento e tenham atividade no Município:
Titular: Osmar Pereira Dias Júnior
Suplente: Márcio Alves Maciel
d) Polícia de Meio Ambiente:
Titular: Lucas Miranda Silva dos Santos
Suplente: Deyvid Santana
II. REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras:
Titular: Clemente de Oliveira Costa
Suplente: Lourival Inácio de Sena
b) Associações de moradores de bairros:
Titular: Jose Augusto Cardoso Fonseca
Suplente: João Selmo Alves de Sousa
c) Associação das Comunidades Rurais de Taiobeiras:
Titular: Edson Antônio Da Rocha
Suplente: Otelina Rodrigues dos Santos
Titular: Claudivam Moreira Ferreira
Suplente: Maria Camila de Souza
d) Associações atuantes no âmbito do meio ambiente:
Titular: Hélcio Alves de Sá
Suplente: Valdir Brito
Art 2º As sessões do CODEMA serão públicas e seus atos deverão ser amplamente divulgados.
Art 3º A função dos membros do CODEMA é considerada serviço de relevante interesse público.
Art 4º Os órgãos ou entidades mencionadas no artigo 1º poderão substituir o membro efetivo indicando o seu suplente, mediante comunicação por escrita dirigida ao Presidente do CODEMA.
Art 5º O Presidente do CODEMA será eleito entre os membros.
Art 6º Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 09 de setembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras