Ementa
ANULA ATO ADMINISTRATIVO DE QUE DISPÕE A LEI MUNICIPAL Nº 951, DE 03/06/2005, E SUAS MODIFICAÇÕES EM RAZÃO DE CONTER VÍCIO JURÍDICO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e 118, inciso f, ambos da Lei Orgânica Municipal e considerando a constatação de vício jurídico existente no processo nº 0054/2024 da Secretaria de fazenda, de concessão de domínio para regularização fundiária nos termos da lei 951/05 e suas modificações.
DECRETA
Art 1º Fica NULO de pleno direito o Termo de Concessão de Domínio nº 0054/2024, relativo ao imóvel de código 0005010090006001, em favor de Claudinei Pereira.
Art 2º A medida estabelecida neste decreto repercutirá, imediatamente, impondo-se ao atual proprietário a impossibilidade de dispor do referido imóvel até que sejam tomadas as medidas cabíveis no sentido de anulação ou retificação dos atos praticados pela Administração Pública Municipal, bem como aqueles atos praticados pelo Cartório de Registro de Imóveis da comarca.
Art 3º A Secretaria de Fazenda providenciará a remessa de comunicação deste ato ao Cartório de Registro de Imóveis requerendo as medidas que se fizerem necessárias.
Art 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de setembro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras