Ementa
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O Prefeito de Taiobeiras,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e considerando:
Os dispositivos contidos no parágrafo único do artigo 56 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovada pela Lei n.º 1.519, de 14 de agosto de 2024;
A não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n.º 163, de 04 de maio de 2001;
Que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Taiobeiras
D E C R E T A
Art 1º Fica incluído no QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pela Lei nº 1.529, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), o elemento de despesa
3.3.90.41.00 – Contribuições na classificação orçamentária:
02114 140 26 782 0254 2.137 – SINALIZAÇÃO PARA MELHORIA DO TRÂNSITO URBANO E RURAL a qual passa a integrar o Orçamento vigente.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de março de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras