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Atualizado em: 21/07/2025 às 13h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 1552, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Lei Ordinaria
Em vigor
[ementa]ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1193, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
COM O TJMG - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. [/ementa] 
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Passa o Art. 1º, caput e §1º, da Lei nº 1193, de 21 de fevereiro de 2013, a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com o TJMG - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS objetivando estabelecer bases de cooperação no âmbito da Comarca de Taiobeiras, mediante a cessão de 06 (seis) servidores do quadro da Prefeitura Municipal lotado em cargo de provimento efetivo.”
 
Parágrafo único. A pactuação do autorizado por esta lei será consolidada com a firmação do Termo de Convênio de Cooperação entre as partes, cuja vigência respeitará o prazo limite estabelecido na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021.
 
Art 2º Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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