Ementa
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Passa o § 7º do artigo 100, da Lei nº 1362, de 01 de março de 2019 a viger com a seguinte redação:
“Art. 100 (...)
§ 7º O total de servidores cedidos para exercer atividades em outro órgão ou entidade não poderá ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do quadro de servidores de efetivos, devendo, em todos os casos, ter autorização legislativa conforme preceitua o Art. 106 da Lei Orgânica”.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras