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Atualizado em: 21/07/2025 às 13h42
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LEI ORDINÁRIA Nº 1551, 17 DE JULHO DE 2025
Assunto(s): Lei Ordinaria
Em vigor
Ementa ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1362, DE 01 DE MARÇO DE 2019 DO PLANO DE CARGOS, REMUNERAÇÃO E CARREIRAS DOS SERVIDORES.  
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Passa o § 7º do artigo 100, da Lei nº 1362, de 01 de março de 2019 a viger com a seguinte redação:
 
“Art. 100 (...)
§ 7º O total de servidores cedidos para exercer atividades em outro órgão ou entidade não poderá ultrapassar o limite de 5% (cinco por cento) do quadro de servidores de efetivos, devendo, em todos os casos, ter autorização legislativa conforme preceitua o Art. 106 da Lei Orgânica”.
 
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2025.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1552, 17 DE JULHO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1193, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O TJMG - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 17/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1550, 17 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE LEI QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, NOS TERMOS DO ART. 106 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 17/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1546, 22 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS-MG. 22/05/2025
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