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Atualizado em: 26/06/2025 às 16h03
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PORTARIA Nº 3 SESA, 12 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): CONVOCA PROFISSIONAIS ACS E ACE
Em vigor

Ementa CONVOCA PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) PARA TRABALHO NO COMBATE ÀS ARBOVIROSES.

 
O Secretario Municipal de Saúde de Taiobeiras, Marlon Hallison Cardoso Ramos, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. XIV da Lei Orgânica Municipal,  
CONSIDERANDO o comportamento epidêmico das arboviroses, que exige uma capacidade de resposta adequada aos níveis de transmissão em curso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias eficazes para enfrentamento das arboviroses na cidade de Taiobeiras - MG;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o atendimento conforme os protocolos estabelecidos aos casos suspeitos de Dengue, Chikungunya, Zika e Febre Amarela na rede de atenção à saúde, respeitando o sistema regionalizado e hierarquizado dessa rede;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria nº GAB-027/09, que regulamenta o funcionamento dos serviços, horário de trabalho e controle de assiduidade do município de Taiobeiras – MG, de 03 de novembro de 2009;
RESOLVE
Art 1º Convocar todos os Agentes Comunitárias de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) pertencentes a zona urbana de Taiobeiras, para trabalharem nas ações de controle das arboviroses que ocorrerão nas seguintes datas:
No dia 14 de junho de 2025 (sábado) no bairro Nilton Júnior;
No dia 28 de junho de 2025 (sábado) no bairro Bom Jardim;
No dia 12 de julho de 2025 (sábado) no bairro Santos Cruzeiro e Esplanada;
No dia 26 de julho de 2025 (sábado) no bairro Vila Formosa;
No dia 09 de agosto de 2025 (sábado) no bairro Sagrada Família;
No dia 23 de agosto de 2025 (sábado) no bairro Nossa Senhora de Fátima;
No dia 13 de setembro de 2025 (sábado) no bairro Centro;
No dia 27 de setembro de 2025 (sábado) na comunidade de Lagoa Grande;
No dia 11 de outubro de 2025 (sábado) no bairro Planalto;
No dia 08 de novembro de 2025 (sábado) na comunidade de Mirandópolis;
No dia 22 de novembro de 2025 (sábado) na comunidade de Lagoa Dourada e Seca.
§1º. Os ACS e ACE atuantes na zona rural estão convocados para atuação nas datas em que houver trabalho de combate às arboviroses nas áreas de atuação de suas Unidades de Atenção Primária à Saúde de vinculação.
Art 2º A compensação do trabalho extraordinário das ações de controle das arboviroses ocorrerá mediante pagamento de adicional de 100% sobre as horas devidamente trabalhadas, ou a possibilidade de conversão de 50% das horas trabalhadas em banco de horas e 50% em pagamento de adicional.
§1º. Aos ACS e ACE estudantes, com devida comprovação, que necessitarem de banco de horas para realização de aulas ou estágios futuramente, será permitida a conversão das horas trabalhadas em 100% banco de horas.
§2º. Os profissionais de apoio na organização das ações de controle das arboviroses de nível técnico ou superior escalados para o trabalho extraordinário farão jus a compensação financeira com o pagamento de adicional de 100% sobre as horas devidamente trabalhadas, não sendo permitida a conversão em banco de horas.
Parágrafo único. A forma de compensação será definida conforme a opção do servidor. Na hipótese de conversão em banco de horas, o usufruto dar-se-á mediante planejamento e autorização prévia da chefia imediata.
Art 3º Os ACSs, nas ações de controle das arboviroses, desenvolverão as seguintes atribuições previstas na PNAB:
              I.    Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
             II.   Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
           III.    Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
          IV.   Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

Art 4º Os ACEs, nas ações de controle das arboviroses, desenvolverão as seguintes atribuições previstas na PNAB:
              I.    Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
             II.   Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
           III.    Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
          IV.   Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
           V.    Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças;
          VI.   Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
Art 5º Cada ACS e ACE deverá participar de pelo menos 60% das datas programadas para atividades de controle das arboviroses.
Art 6º Cada ACS e ACE deverá, com até 24 horas de antecedência da data prevista para realização das atividades confirmar ou não a sua participação por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Gerência de Vigilância em Saúde.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 12 de Junho de 2025.
 
 
MARLON HALLISON CARDOSO RAMOS
Secretário de Saúde Municipal de Saúde
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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