Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG.
O Prefeito do Município de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que, no mês de março de 2024, foi deflagrada a "Operação Virtudes", uma ação articulada entre diversos órgãos — Vigilância Sanitária, Ministério Público Estadual, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social — com o objetivo de assegurar os direitos de pessoas com deficiência acolhidas em casas que funcionavam de forma irregular no município;
CONSIDERANDO que as equipes constataram condições de extrema precariedade, como ausência de licenciamento sanitário, ambientes físicos inadequados, falta de profissionais qualificados e descumprimento das normas básicas de higiene, segurança e atendimento;
CONSIDERANDO que, como resposta rápida e emergencial, e visando garantir o direito à proteção integral previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada, em caráter público, a Residência Inclusiva “Bem Viver”, inaugurada em 18 de março de 2024, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a criação da Residência Inclusiva “Bem Viver”, em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
DECRETA
Art 1º Fica instituído, no município de Taiobeiras/MG, o SERVIÇO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA “BEM VIVER”, destinado a jovens e adultos com deficiência, de 18 a 59 anos, em situação de dependência e que não disponham de condições de autossustento ou de apoio familiar, ou cujos vínculos estejam rompidos ou fragilizados.
Art 2º A Residência Inclusiva “Bem Viver” funcionará conforme as diretrizes estabelecidas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e demais normativas aplicáveis.
Art 3º São objetivos da Residência Inclusiva “Bem Viver”:
Oferecer moradia protegida, alimentação, apoio para atividades de vida diária e cuidados pessoais;
Assegurar o respeito aos direitos e à dignidade das pessoas com deficiência;
Promover a convivência comunitária e a inclusão social dos residentes;
Garantir acompanhamento técnico especializado (assistência social, psicologia, entre outros), visando à autonomia e à melhoria da qualidade de vida dos usuários.
Art 4º A administração e operacionalização da Residência Inclusiva “Bem Viver” será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, que deverá elaborar o regulamento interno e assegurar seu pleno funcionamento.
Art 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), 23 de junho de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras