EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 012/2022
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município:
Art 1º Passa o parágrafo único do artigo 81 da Lei Orgânica Municipal a viger com a seguinte redação:
"Art. 81 (...)
Parágrafo Único - o Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais, as funções administrativas previstas no inciso XXVIII, deste artigo."
Art 2º Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 19 de Abril de 2022.
MARIA MARIA IZABE IZABEL PEREIRA MATOS
Presidente
ILSON DA SILVA
1º Secretário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.