Ementa
ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) JUNTO AOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE TAIOBEIRAS/MG.
A Secretária de Educação,
SANDRA CHAVES MARQUES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei 14.851, de 2024, que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de normativa em que se observe critérios socioeconômicos, a fim de garantia dos princípios de
Legalidade,
impessoalidade,
moralidade,
publicidade,
eficiências e isonomia, previsto no art. 5º da CF/88 na distribuição das vagas aos pais ou responsáveis solicitantes;
CONSIDERANDO a importância da regulamentação de critérios de classificação de matrícula na Educação Infantil – Creche – junto aos Centros Municipais de Educação Infantil em que haja oferta de vagas.
RESOLVE
Art 1º Divulgar normativa para fins de fixação de critérios de classificação para matrícula junto aos Centros Municipais de Educação Infantil, na modalidade de Educação Infantil (creche) para as crianças de 06 meses a 03 anos, nos termos do anexo ao presente Decreto.
Art 2º Cabe à Secretaria de Educação adotar providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente normativa, bem como rever a qualquer tempo, sua atualização.
Parágrafo único - a relação de solicitações de matrículas deferidas e a lista de espera devem ser publicadas no sítio oficial da prefeitura na internet para amplo conhecimento e controle social.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Taiobeiras, em 23 de maio de 2025.
SANDRA CHAVES MARQUES
Secretária de Educação