Ementa
DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO NO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS-MG.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei de autoria dos VEREADORES VALMIR FERREIRA DE ALMEIDA, LUCAS RIBEIRO DA SILVA E EDILSON BARBOSA DOS SANTOS:
Art 1º Fica instituído no calendário do município de Taiobeiras-MG a Semana Municipal de Conscientização do Autismo com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
Parágrafo único -A Semana Municipal da Conscientização do Autismo será realizada, anualmente, a partir do dia 02 de abril, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a integrar o calendário de eventos do Município e da Câmara Municipal.
Art 2º A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.
Art 3º O Poder Público poderá firmar convênio e buscar parcerias para a execução das ações previstas nesta lei.
Art 4º Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras- MG, 22 de maio de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras