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LEI ORGÂNICA Nº 10, 16 DE OUTUBRO DE 2017
Assunto(s): Lei Orgânica
Em vigor

 

EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Nº 010, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
 
 
 
 
 
Ementa ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
 
 
 
 
 
                   A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
                   Art. 1º. Fica acrescido o § 4º, no art. 30, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
 
“          Art. 30. [...]
            § 4º. No caso do art. 30, § 3º, a remuneração/subsídio do vereador deverá ser paga pelo Poder Executivo”
 
                   Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                   Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 16 de outubro de 2017.
 
 
 
 
 
 
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
 
Aprovado na sessão de 10/10/2017
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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