EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 010, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.
Ementa
ALTERA E CRIA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu,
DANILO MENDES RODRIGUES, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica acrescido o § 4º, no art. 30, da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
“ Art. 30. [...]
§ 4º. No caso do art. 30, § 3º, a remuneração/subsídio do vereador deverá ser paga pelo Poder Executivo”
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), 16 de outubro de 2017.
DANILO MENDES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Aprovado na sessão de 10/10/2017
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura