EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 008, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o art. 48, I, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de alterar algumas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taiobeiras que também possuem guarida na Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE decreta e promulga a presente
EMENDA:
Art. 1º. Passam os artigos 17, 35, §1º e 36 da Lei Orgânica Municipal a viger com a seguinte redação:
“Art. 17 - No primeiro ano de cada legislatura, cuja duração coincide com o mandato dos vereadores, a Câmara se reunirá no dia primeiro de janeiro para dar posse aos vereadores, prefeito, vice-prefeito e eleger a sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo na eleição subseqüente;
Art. 35 - (...)
§1º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitida uma única reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Art. 36 - A eleição para renovação da Mesa se realizará bienalmente, até o dia 31 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, por voto secreto ou aberto, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, que iniciarão seus mandatos no dia 1º de janeiro do 3º ano de cada legislatura."
Art. 2º - Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 28 de maio de 2013.
JOÃO INÁCIO DE SENA
Presidente |
WILSON DA SILVA
1° Secretário |
Aprovada nas Sessões de 14 e 28/05/2013
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura