EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 009, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DOS ATOS AS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras decreta e promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Passa o Art. 16, I, II, III dos Atos das Disposições Transitórias a viger com as seguintes redações:
“ Art. 16. [...]
O projeto do Plano Plurianual, para a vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente, será encaminhado até 4 (quatro) meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o término da sessão legislativa;
- O projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado até 8 (oito) meses antes do encerramento do exercício financeiro e evolvido para sanção até o término o primeiro período da sessão legislativa;
O projeto de Lei Orçamentária deverá ser, obrigatoriamente, encaminhado pelo Executivo Municipal para apreciação e votação peça Câmara Municipal até 4 (quatro) meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o término da sessão legislativa.”
Art. 2º. Esta emenda entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Sala de sessões da Câmara Municipal, 14 de março de 2017.
ECLEIDSON INÁCIO DE SENA
Presidente
WILLIAM ALVES CORREIA
1º secretário
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura