EMENDA MODIFICATIVA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Nº 006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
A Mesa da Câmara Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais e com base no que dispõe o art. 48, I, da Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de alterar algumas disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taiobeiras que também possuem guarida na Lei Orgânica Municipal
RESOLVE propor o seguinte projeto de Emenda:
Art. 1º. Passa o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal de Taiobeiras vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 36. A eleição para renovação da Mesa da Câmara realizar-se-á bienalmente, até o dia 31 de dezembro do segundo ano de cada legislatura, por voto secreto ou aberto, vedada a reeleição para o mesmo cargo, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, que iniciarão seus mandatos no dia 1º de janeiro do 3º ano de cada legislatura.”
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões da Câmara Municipal, 28 de dezembro de 2006.
AIRES FERREIRA COSTA
Presidente
GERCINO RODRIGUES DOS SANTOS
1º secretário
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura