Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1147, 31 DE OUTUBRO DE 2012
Início da vigência: 31/10/2012
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 22/12/11 e republicada em 31/10/12, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 31/10/12.

 

ELISA DE ALENCAR COSTA

Assessor de Gabinete III

 
 

 

 

LEI Nº 1.147, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

 

 

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO DE 2012.

 

 

 

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte Lei.

                       

Art 1º  O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2012 compreendendo o Poder Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações.

 

Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento:

                       

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

45.579.190,00

Receita Tributária

2.610.740,00

Receita de Contribuições

 800.000,00

Receita Patrimonial

435.000,00

Receita de Serviços

1.000,00

Transferências Correntes

41.377.950,00

Outras Receitas Correntes

354.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

7.470.000,00

Operações de Crédito

 3.600.000,00

Alienação de Bens

120.000,00

Transferências de Capital

3.750.000,00

DEDUÇÕES

(3.020.810,00)

Deduções da Receita Corrente

(3.020.810,00)

TOTAL..................................................................................

48.600.000,00

Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:

 

1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES

CÂMARA MUNICIPAL

1.650.000,00

CORPO LEGISLATIVO

694.000,00

UNIDADES DE ASSESSORAMENTO

98.000,00

UNIDADES OPERACIONAIS

858.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL

46.950.000,00

GABINETE DO PREFEITO

866.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

164.700,00

COORDENADORIA DE AÇÃO POLÍTICA

47.700,00

COORDENADORIA DO NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO

61.600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO COORDENAÇÃO E GESTÃO

16.720,00

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - ASCOM

88.800,00

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - COTIC

85.400,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO

181.300,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

1.942.700,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS

904.500,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS

223.900,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO

14.466.500,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL TRABALHO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

1.687.200,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

8.569.300,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E JUVENTUDE

550.480,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA

1.156.100,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.045.600,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

13.661.900,00

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES

1.229.600,00

TOTAL..............................................................................................

48.600.000,00

 

DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO

LEGISLATIVA

1.650.000,00

ADMINISTRAÇÃO

4.645.120,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.687.200,00

SAÚDE

14.416.500,00

EDUCAÇÃO

8.569.300,00

CULTURA

1.099.100,00

URBANISMO

12.161.900,00

SANEAMENTO

960.000,00

GESTÃO AMBIENTAL

54.600,00

AGRICULTURA

917.200,00

INDÚSTRIA

 10.000,00

ENERGIA

890.000,00

TRANSPORTE

929.600,00

DESPORTO E LAZER

607.480,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIAS

 2.000,00

TOTAL..................................................................................

48.600.000,00

 

Art 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I.      Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.

II.     Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 20% (vinte por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Revogado pela lei 1179, de 31/10/12)

II.   Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos: (Nova redação dada pela lei 1179, de 31/10/12)

a.    anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

b.    operações de crédito autorizadas;

c.    superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

d.    excesso de arrecadação;

                        Parágrafo único. Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.

 

                        III – Realizar o desmembramento dos elementos da despesa, em sub-elementos, abrindo as dotações na execução orçamentária, identificando a fonte de recurso respectiva.

                        IV – Alterar a codificação da estrutura orçamentária, receita e despesas, ajustando-a aos padrões estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente, para atendimento ao SICOM (Sistema de Contas Municipais) e para fins de controles gerenciais, mantendo a integração entre PPA, LDO e a LOA, sendo vedada a criação de novos programas e ou dotações.

                        Parágrafo Único – As alterações como mencionadas no caput deste artigo deverão ser realizadas até 31 de dezembro de 2011, conforme a legislação e normas vigentes à época, devendo ser encaminhado ao Legislativo, na primeira semana do exercício de 2012, exemplar do orçamento, com a nova codificação.

 

Art 5º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei  nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

 

Art 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de dezembro de 2011.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

HÉLCIO ALVES DE SÁ

Diretor do Departamento Municipal de

Planejamento e Governo

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 17 GAB, 10 DE MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/03/2023
DECRETO Nº 3101, 31 DE JANEIRO DE 2023 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSA-DOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 31/01/2023
DECRETO Nº 2880, 10 DE JUNHO DE 2022 ALTERA DECRETO N. 2.876/22, QUE DIS-PÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATOS DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS. 10/06/2022
DECRETO Nº 2876, 08 DE JUNHO DE 2022 DELEGA OS ATOS DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/06/2022
DECRETO Nº 2807, 15 DE MARÇO DE 2022 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 15/03/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1147, 31 DE OUTUBRO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1147, 31 DE OUTUBRO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia