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LEI ORDINÁRIA Nº 1544, 24 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Altera
Em vigor
Ementa ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 1.516, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS E Nº 1.363, DE 01 DE ABRIL DE 2019 QUE REFORMULA O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E SERVIÇO DE APOIO ESCOLAR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, COM A ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
 
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
 
Art 1º Ficam suprimidos da Lei 1.516/24, 06 (seis) cargos em comissão de diretor escolar e 22 (vinte e dois) cargos de vice-diretor escolar.
 
Art 2º Fica acrescido 06 (seis) cargos em comissão de vice-diretor escolar, na Lei 1363/19, passando o ANEXO I, Tabela Geral dos Cargos de Provimento em Comissão da Carreira do Magistério, a viger com a redação dada pelo anexo I desta Lei.
 
Art 3º A TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO de que trata o anexo II, da Lei 1.363/19, passa a viger com a redação dada pelo anexo II desta lei.
 
Art 4º A TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO de que trata anexo II-A da Lei 1.363/19, passa a viger com a redação dada pelo anexo III, desta Lei.
 
Art 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo, no que couber, seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 24 de abril de 2024.
 
 
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
 
ANEXO I
 
TABELA GERAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Nova redação dada ao anexo I da Lei 1363/2019
 
 
 
DENOMINAÇÃO DO
CARGO/CLASSE
ATRIBUIÇÕES JORNADA
SEMANAL DE
TRABALHO
REQUISITO PARA INGRESSO FORMA DE
RECRUTAMENTO
CÓDIGO DO
CARGO
Nº DE
VAGAS
SÍMBOLO DE VENCIMENTO
ESCOLARIDADE OUTROS
[...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...]
  1. VICE-DIRETOR ESCOLAR
SUPERVISIONAR E EXECUTAR, SOB ORIENTAÇÃO DIRETA, TRABALHOS ESPECÍFICOS NA ADMINISTRAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS: 30 horas Nível Superior
Completo
 
(superior de graduação, de licenciatura curta ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal)
  1. Existência de vaga no cargo;
    Experiência de 2 anos, no mínimo, na docência, na rede pública de ensino,
Amplo e/ou
Restrito
 
(Nomeado por ato do Prefeito)
CPC.035.DCA 22 CC-VDE-I
  1. Cumprir determinação do Diretor de Escola, no que concerne:
  1. Acompanhar o trabalho desenvolvido pelo professor;
  1. Controlar a assiduidade do professor;
  1. Distribuir e controlar o material escolar;
  1. Manter a disciplina geral da escola;
  1. Observar o rendimento do professor em sala de aula;
  1. Programar as festividades e eventos comemorados pela escola municipal;
  1. Aferir o grau intelectual do professor e fazê-lo participar de cursos de reciclagem;
  1. Manter em boas condições os equipamentos à disposição da escola;

 

 
 
ANEXO II
 
 
TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MAGISTÉRIO
Nova redação dada ao anexo II  da Lei 1363/2019
 
 
SÍMBOLOS VALOR (R$)
CC-XI 5.370,33
CC-DESC I 6.634,10
CC-VDE I 4.081,31
CC- CSE I 4.864,46
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III
TABELA DE SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
Nova redação dada ao anexo II-A da Lei 1363/2019
 
 
SÍMBOLO DO VENCIMENTO NÍVEL PNRE VALOR (R$) % SOBRE O VENCIMENTO BASE PARA PNRE * VALOR AULA (R$)
DOCÊNCIA
CE – JP        32,27**
CE – JP I        37,11**
CE – JP II        38,71**
 
CE – P-I
N-I 3.045,19 Inicial  
N-II 3.501,97 15%  
N-III 3.654,23 20%  
 
CE – P-II
N-I 3.484,99 Inicial  
N-II 4.007,74 15%  
N-III 4.181,99 20%  
APOIO PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA
 
CE – BIB
N-I 1.624,63 Inicial  
N-II 1.787,09 10%  
N-III 1.949,56 20%  
 
CE – SED
N-I 3.661,15 Inicial  
N-II 4.027,27 10%  
N-III 4.393,38 20%  
 
CE – PSC
N-I 3.531,34 Inicial  
N-II 3.884,47 10%  
N-III 4.237,61 20%  
APOIO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
 
CE – ASE
N-I 1.862,79 Inicial  
N-II 2.049,07 10%  
N-III 2.235,35 20%  
 
CE – ABIB
N-I 1.518,00 Inicial  
N-II 1.669,80 10%  
N-III 1.821,60 20%  
 
CE – SEC
N-I 1.963,18 Inicial  
N-II 2.159,50 10%  
N-III 2.355,82 20%  
APOIO OPERACIONAL EDUCACIONAL
 
CE – MC
N-I 1.749,91 Inicial  
N-II 1.924,90 10%  
N-III 2.099,89 20%  
 
CE – MTE
N-I 2.262,81 Inicial  
N-II 2.375,95 5%  
N-III 2.602,23 15%  
 
CE – SESC
N-I 1.518,00 Inicial  
N-II 1.593,90 5%  
N-III 1.745,70 15%  
           
** Jornada Parcial: Utilizado para pagamento em caso de vínculo fracionado, para os casos em que o contrato para professor não completar a jornada semanal mínima de trabalho de 25 horas semanais.
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2025 na edição: 532
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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