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PORTARIA Nº 59 SEAGP, 15 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor

Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA A SERVIDORES MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 
 
A Secretária de Administração e Gestão de Pessoas, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.516, de 04/04/2024;
Considerando a reformulação do plano de cargos, remuneração e carreiras dos servidores da Prefeitura Municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019;
Considerando que a aplicação do benefício da Função Gratificada (FG), previsto no art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 está condicionado à expedição de ato;
Considerando que a função gratificada está vinculada ao exercício de atividade complementar, não se confundindo com a prática administrativa em decorrência das atribuições do cargo;
 
RESOLVE:
 
Art 1º Autorizar, através da unidade administrativa competente, o procedimento de lançamento na Folha de Pagamento, do benefício da Função Gratificada (FG) em favor dos servidores municipais que estejam em exercício de atividades complementares, nos termos da tabela 1, mediante as condições enunciadas nesta portaria.
 
Tabela 1. Quadro de servidores em exercício de atividades complementares:
 
SERVIDOR (A) CARGO MATRÍCULA FUNÇÃO FG VIGÊNCIA
ALCY MENDES Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010936
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ALINE DE JESUS SILVA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010944
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ALMERINDA DE
 OLIVEIRA SANTOS
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005124
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ANELISA MARIA DO
NASCIMENTO
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010962
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
CERLIOS MARQUES DOS SANTOS Agente Comunitário De Saúde - ACS  
007913
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
CLECIVANIA
 RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005215
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
CLEIDE MAIRY TORRES DE SOUZA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005157
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
DAYANE SOARES MENDES SANTOS Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005132
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
DENIZ CAROLINE
 PEREIRA MARTINS
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010935
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ELIANE PEREIRA
FREITAS
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005176
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ELIETE MARIA DE
OLIVEIRA GOMES
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
011025
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ELISAMA ALVES
COSTA GONSALVES
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005165
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
GEISSIANE MARQUES FERREIRA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
5139
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
GEYSA MINELY SOUZA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005163
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
GISELE OLIVEIRA SANTOS Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005414
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
JANIA SANTOS ROCHA RUFINO NEVES Agente Comunitário De Saúde - ACS  
12132
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
JESSICA ANA DE JESUS Agente Comunitário De Saúde - ACS  
007876
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
JEYSLANE MENDES
 DE OLIVEIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010925
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
JOSSIVANIA D’ANGELIS
COSTA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010949
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
JUSSELY SOARES
DE SOUZA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
007909
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
KAMILA MARIA
 PEREIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010973
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
KEYTIANE DA SILVA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010938
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
LIVIA KAMILLY SOARES DOS SANTOS Agente Comunitário De Saúde - ACS  
011093
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
LUANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010986
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
LUCIENE FERNANDES COSTA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005213
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
MAGDA ROSA
 DOS SANTOS
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005151
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
MARTA PEREIRA
 DE OLIVEIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005109
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
MIKAELY CRISTINA SOUZA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
010928
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
MIRIAN DIAS
 MOREIRA ALVES
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
011624
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
NATALIA COSTA
 DE SOUZA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
011073
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
NORMA TRANCOSO VIANA Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005059
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
OZANIA ALVES
 MOREIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
007896
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
SHEILA DARLEN
MENDES
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
005212
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
ZENILDA FIRMO
DE OLIVEIRA
Agente Comunitário De Saúde - ACS  
012007
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
MARLENE MATOS OLIVEIRA SOARES Agente Comunitário De Saúde - ACS  
11564
Trabalho no mutirão para combate as arboviroses. I 01/03/2025 a 31/03/2025
 
 
Art 2º A Função Gratificada (FG) de que trata o art. 84 da Lei Municipal nº 1.362, de 01/03/2019 será aplicado sempre que necessário em favor dos servidores que além das atividades decorrentes do seu cargo, exerçam paralelamente função de relevante interesse para o poder público.
§ 1º. Será considerado de baixo grau de complexidade àquelas atividades que não exigem formação específica, podendo ser desenvolvidas por qualquer servidor.
§ 2º. Médio grau de complexidade se enquadra aquelas funções em que a formação ou experiência do servidor serão importantes para a ocupação da função.
§ 3º. O alto grau de complexidade se refere àquelas funções que apenas poderão ser desempenhadas por servidores específicos e que demandam tempo superior à sua jornada de trabalho regular para desempenho da função e que o nível de responsabilidade sobre o exercício da função recai diretamente sobre o servidor.
 
Art 3º A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas fiscalizará o cumprimento das ações desenvolvidas pelos beneficiados com a FG, a fim de verificar periodicamente se as atribuições a eles impostas estão sendo cumpridas.
§1°. Conforme estabelece o §7º do art. 86 Lei da Municipal nº 1.362, de 01/03/2019, a concessão do benefício fica condicionado ao cumprimento das obrigações estabelecidas em portaria, assim, a qualquer momento tais condicionantes poderão ser revistas, a fim de melhorar a aplicação do benefício.
 
Art 4º Não se aplica a FG a servidores designados para representação dos órgãos da administração pública municipal e conselhos de controle social, cuja atividade será graciosa e considerada de relevante interesse social.
                  
Art 5º A concessão da FG para fins de atividades suplementares em comissões, comitês, juntas ou unidades vinculadas, durará porquanto perdurar os trabalhos do grupo, sendo vedada a prorrogação do benefício, ainda que a comissão não tenha cumprido em tempo hábil o determinado e, em razão disso, concedida prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
 
Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Taiobeiras (MG), em 15 de abril de 2025.
 
 
 
JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS
Secretaria de Administração e
Gestão de Pessoas
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/04/2025 na edição: 528
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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