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LEI ORDINÁRIA Nº 1037, 17 DE ABRIL DE 2008
Início da vigência: 17/04/2008
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 17/04/08, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 17/04/08.

 
LEI Nº 1037, DE 17 DE ABRIL DE 2008.

 

 

 

ALTERA OS NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROFESSOR, DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR E SUPERVISOR EDUCACIONAL NO ÂMBITO DAS LEIS 956/2005, 957/2005 E 1.034/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica do Município de Taiobeiras, em nome do povo, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Passa o cargo de Diretor e Vice-Diretor Escolar, Supervisor Educacional e Professor, constantes respectivamente dos anexos I-A e II da Lei Municipal 956/2005, aos níveis de vencimento constantes do anexo I da presente Lei.

 

Art 2º A redação do art. 6º da Lei Municipal 957/2005 passa a conter os seguinte:

Art. 6º (...)

 

I – (...)

Nível VI – (...)

Nível VII – (...)

 

II – (...)

Nível VIII – (...)

Nível IX – (...)

Nível X – (...)

 

III – (...)

Nível XIII – (...)

Nível XIV – (...)

 

Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de abril de 2008, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 17 de abril de 2008.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento

De Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

QUADRO GERAL DOS NÍVEIS DE VENCIMENTO ALTERADOS POR ESTA LEI

 

 

 

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO DE VENCIMENTO A QUE PASSA A PERCEBER CONSTANTE DOS ANEXOS I-A E II DA LEI 956/2005

DIRETOR ESCOLAR

CC - V

VICE-DIRETOR ESCOLAR

CC - III

SUPERVISOR EDUCACIONAL

CE - XIII

PROFESSOR I

CE - VI

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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