Ementa
DESIGNA SERVIDORES COMO AGENTES SANITÁRIOS NO AMBITO DE SUA COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Art. 81. XIV da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que autoridade sanitária é o agente público ou o servidor legalmente empossado a quem são conferidas as prerrogativas e os direitos do cargo, da função ou do mandato para o exercício das ações de vigilância à saúde, no âmbito de sua competência;
Considerando que as ações de saúde pública focadas no controle do risco sanitário nos estabelecimentos exigem equipe multiprofissional com capacidade analítica para compreender as variáveis complexas que envolvem as condições sanitárias propondo medidas e ações factíveis que melhorem a qualidade dos perfis de saúde existentes;
RESOLVE
Art 1º Nomear como autoridade sanitária os seguintes servidores:
ADRIANA BARBOSA RODRIGUES, lotada no cargo de Odontóloga;
RINARA COSTA ROCHA, lotada no cargo de Nutricionista;
RONUARLLEY SILVA MARQUES, lotado no cargo de Enfermeiro;
PAULO SÉRGIO GONÇALVES DE ALCÂNTARA, lotado no cargo de Farmacêutico;
MATEUS VASCONCELOS DOS SANTOS, lotado no cargo de Enfermeiro; e
ADILSON CARLOS PORTO DOS SANTOS, lotado no cargo de Assistente Administrativo III, para atuarem no Setor de Vigilância Sanitária – VISA, no âmbito de sua competência.
Art 2º Compete privativamente à autoridade sanitária:
- Exercer o poder de polícia sanitária;
Inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle sanitário;
Coletar amostras para análise e controle sanitário;
Apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle sanitário;
Lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Parágrafo único. O servidor no exercício de atividade de vigilância sanitária terá livre acesso aos locais indicados no inciso II do caput deste artigo.
Art 3ºFica atribuída a função de
Coordenador da Vigilância Sanitária a
FABÍOLA DAIANE DE OLIVEIRA, lotada no cargo de Farmacêutico.
Art 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de março de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras