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LEI ORDINÁRIA Nº 1043, 01 DE JULHO DE 2008
Início da vigência: 01/07/2008
Assunto(s): Altera
Em vigor

      Esta norma foi publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Taiobeiras no dia 01/07/08, nos termos do Art. 115 da Lei Orgânica do Município.

      Gabinete do Prefeito, 01/07/08.

 
 

 

 

LEI N° 1043, DE 01 DE JULHO DE 2008.

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 917, DE 08 DE ABRIL DE 2003.

 

 

 

                        A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art 1º Passa o art. 23 da Lei Municipal 917 de 08 de abril de 2003 a conter os seguintes dizeres:

“Art. 23 – O Conselho Municipal será composto de 07 (sete) membros efetivos com respectivos suplentes, nomeados por Decreto Executivo, a saber:

                                                                           I.      01 (um) membro indicado pelo Departamento de Educação e Cultura;

                                                                          II.     01 (um) membro indicado pela Câmara Municipal;

                                                                         III.     01 (um) membro indicado pelo Departamento de Urbanismo, Viação e Obras Públicas;

                                                                        IV.     01 (um) membro indicado pelas escolas municipais e estaduais, por consenso dos diretores;

                                                                         V.     01 (um) membro indicado pela Associação Comercial e Industrial de Taiobeiras – MG;

                                                                        VI.     01 (um) membro da sociedade civil organizada, ligada à cultura;

                                                                       VII.     01 (um) membro de uma entidade local relacionado a cultura, votado em reunião, convocada pelo presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.”

 

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, em 01 de julho de 2008.

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

ADEIDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de

Administração e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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