Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Taiobeiras aprovou e eu, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, Prefeito Municipal, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu art. 81, VI, e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos será sempre no mês de janeiro e por meio de ato do Poder Executivo, utilizando-se o índice Geral de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art 2º As remunerações em que a aplicação do índice ficar abaixo do salário mínimo nacional prevalecerá o valor do salário mínimo, conforme dispõe o art. 7º, IV, da Constituição Federal.
Art 3º A revisão geral do ano de 2025, excepcionalmente, será feito até o mês de março do presente ano, resguardando o direito aos servidores públicos do pagamento retroativo a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 21 de fevereiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras