INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando:
Os dispositivos contidos no parágrafo único, do artigo 56 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 1.519, de 14 de agosto de 2024;
A não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
Que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Taiobeiras foi aprovado pela Lei 1.529, de 30 de dezembro de 2024; e
Que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial,
DECRETA
Art 1ºFica incluído no QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pela Lei nº 1.529, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), os elementos de despesa
3.1.90.04.00 – Contratação Por Tempo Determinado, 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais Fonte 15000000000 na classificação orçamentária:
02111 111 08 243 0228 2.069 – MANUTENÇAO DAS ATIVIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE a qual passa a integrar o Orçamento vigente.
Art 2ºO presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 13 de fevereiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras