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DECRETO Nº 3764, 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
Ementa REGULAMENTA PROCEDIMENTOS PARA O REQUERIMENTO, EXPEDIÇÃO E CONTROLE DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE ATIVIDADE QUANTO AO USO E À OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL PARA SUBSIDIAR PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICÁVEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

                   O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, e
CONSIDERANDO a Resolução CONAMA nº 237/1997, que traz em seu Art. 10, §1º, que no procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.
CONSIDERANDO que o Art. 18 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, que estabelece que o processo de licenciamento ambiental deverá ser obrigatoriamente instruído com a certidão emitida pelos municípios abrangidos pela Área Diretamente Afetada – ADA – do empreendimento, cujo teor versará sobre a conformidade do local de implantação e operação da atividade com a legislação municipal aplicável ao uso e ocupação do solo.
                    CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA foi implantado no Município com o advento da Lei Municipal nº 1.233, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Política de Proteção, Conservação e Controle do Meio Ambiente e da melhoria da qualidade de vida no município de Taiobeiras;
                   CONSIDERANDO a autonomia do Município configurada no exercício da competência privativa para estabelecer normas ambientais visando proteger o meio-ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme dispõe o art. 11, VI da Lei Orgânica de Taiobeiras.
                   CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução COPAM nº 001, de 01/10/1992.
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
                   Art 1ºEste Decreto disciplina, no âmbito do Município de Taiobeiras, o fluxo e a rotina para o requerimento, a expedição e controle da Certidão necessária para fins de formalização de Processo de Licenciamento Ambiental ou cadastro junto ao órgão ambiental competente.
                  
§1º. A CERTIDÃO de que trata o caput visa certificar, a partir de consulta aos arquivos públicos municipais, que determinada atividade e empreendimento estão de acordo com as leis e regulamentos administrativos do Município de Taiobeiras, subsidiando apenas o processo de licenciamento ou cadastro perante o órgão competente.
                
§2º. A análise da regularidade com os regulamentos administrativos do Município implica em verificar:
I.     Sob o aspecto administrativo:
a)    Se o requerente dispõe de cadastro e se a sua atividade está licenciada perante a Secretaria de Fazenda - SEFAZ relativamente ao empreendimento em licenciamento.
b)    Se o Alvará de Licença e Funcionamento está dentro do prazo de validade e vencerá a indicação do seu vencimento.
c)    Se o endereço de localização do empreendimento confere com a documentação cadastral, estando atualizado
d)    Se o requerente e os integrantes da sociedade, se esta for o caso, estão com cadastro atualizado perante este departamento.
II.    Sob o Aspecto Fiscal:
a)    Se o requerente encontra-se quites com a Fazenda Municipal relativamente às obrigações tributárias principais e acessórias.
b)    Se os sócios dos requerentes, se este for o caso, também se encontram quites com a Fazenda Municipal relativamente às obrigações tributárias principais e acessórias.
III.   Sob o Aspecto de penalidades administrativas
a)    Se consta que o requerente recebeu ou não penalidades recentes por descumprimento de norma municipal.
b)    Se consta ou não nos cadastros municipais a existência de notificação de irregularidades praticadas pelo requerente, contra qualquer norma municipal, especialmente, as leis complementares nº 009/09 (Código Tributário) e nº 012/11 (Código de Posturas).
c)    Se as irregularidades apuradas são ou não impeditivas para validade da conformidade administrativa.
IV. Sob o Aspecto da regular Ocupação e Uso do solo
a)    Se a localização do empreendimento respeita as regras de zoneamento municipal e o anexo III da Lei 995/06 (Plano Diretor Municipal), com o enquadramento de Atividade Permitida ou Atividade Permitida sob Condições.
 
                   Art 2º Para os fins de expedição da Certidão de Regularidade de Atividade quanto ao uso e à Ocupação do Solo – CERTIDÃO o interessado deverá apresentar o Requerimento de CERTIDÃO endereçado ao Prefeito Municipal, no Gabinete do Prefeito, órgão da estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Taiobeiras ou no setor de protocolo central.
 
CAPÍTULO II
DO REQUERIMENTO
Seção I
Do Requerimento de CERTIDÃO e documentação necessária
                   Art 3º O Requerimento de CERTIDÃO de que trata o art. 2º será feito através do formulário constante do Anexo I (Requerimento de CERTIDÃO) deste decreto e conterá:

I.     Identificação da autoridade requerida;

II.    Requerente:

a)    Nome/Razão Social do requerente (PF – Pessoa Física ou PJ – Pessoa Jurídica):
b)    Natureza do requerente (assinalar se PF ou PJ);
c)    Nacionalidade (apenas para PF);
d)   Estado civil (apenas para PF);
e)    Profissão (apenas para PF);
f)     Endereço completo (PF ou PJ - logradouro, nº e complemento);
g)    Bairro (para ambos);
h)    CEP (para ambos);
i)     Cidade (para ambos, PF ou PJ);
j)     UF (para ambos);
k)    CPF/CNPJ (ambos, PF ou PJ);
l)     CNPJ (para ambos, PF ou PJ)
m)   CI-Emissor / I.E. (ambos, PF ou PJ);
n)    I.M. (apenas para PJ);
o)    Telefone (para ambos, PF ou PJ)
p)    E-mail (para ambos, PF ou PJ);
III. Representante legal
a)   Nome;
b)   Endereço completo (logradouro, nº e complemento);
c)   Bairro;
d)   CEP;
e)   Cidade;
f)     UF;
g)   CPF;
h)   CI/Emissor;
i)     Telefone;
j)     E-mail;
IV. Proprietário do solo
a)   Nome/Razão Social (PF – Pessoa Física ou PJ – Pessoa Jurídica)
b)    Endereço completo (para ambos, PF ou PJ - logradouro, nº e complemento);
c)    Bairro (para ambos);
d)    CEP (para ambos);
e)    Cidade (para ambos, PF ou PJ);
f)     UF (para ambos);
g)    CPF/CNPJ (ambos, PF ou PJ);
h)    CNPJ (para ambos, PF ou PJ)
i)     CI-Emissor / I.E. (ambos, PF ou PJ);
j)     I.M. (apenas para PJ);
k)    Telefone (para ambos, PF ou PJ)
l)     E-mail (para ambos, PF ou PJ);
V.   Requerimento:
a)    Operador do Empreendimento (nome do responsável pela exploração minerária);
b)    Localização do empreendimento (denominação do imóvel, Distrito, Município e Estado em que se situa a jazida);
c)    Inscrição Municipal de Taiobeiras relativa ao empreendimento;
d)    Tipo de atividade desenvolvida;
e)    Tipologia do Empreendimento (conforme DN 74/2004);
f)     Classe do empreendimento;
g)    Licença Ambiental nº (se existente);
h)    Data da Licença Ambiental (se existente);
i)     Emissor da Licença Ambiental (se existente);
1. Nome do órgão licenciador;
2. Nome do Agente autorizador.
j)     Local e data do requerimento;
k)    Assinatura do requerente ou seu representante legal;
l)     Apontamento do reconhecimento de firma do requerente ou seu representante legal;
 
               Art 4º A documentação necessária para requerer a CERTIDÃO é a relacionada abaixo, também constante do Anexo II (Relação dos documentos e peças necessários ao requerimento de CERTIDÃO) e será apresentada pelo interessado no ato da apresentação do Requerimento.
  1.     Cópia do contrato social do requerente (se PJ);
       Procuração dando poderes ao representante legal para apresentar o Requerimento de CERTIDÃO (se for o caso), com firma reconhecida;
      Cópia do Alvará de Licença Municipal ou Cartão de Inscrição Municipal do requerente;
    Cópia da Certidão de registro do imóvel objeto do empreendimento com menos de 60 (sessenta) dias;
       Cópia da Autorização do proprietário legal do solo para exploração da propriedade, quando se tratar de imóveis de terceiros, alugados, arrendado, cedido ou outra forma de autorização para a exploração mineral;
    Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do requerente e/ou do seu representante legal;
    Croqui da área de instalação do empreendimento, com apontamento das coordenadas por georreferenciamento;
    Cópia do Certificado do CAR – Cadastro Ambiental Rural (se imóvel rural).
 
                   Parágrafo Único. Somente será admitida a protocolização de Requerimento de CERTIDÃO com a documentação completa apontada nos incisos I a VIII do art. 4º e descrita no anexo II.
 
CAPÍTULO III
DA TRAMITAÇÃO DO PEDIDO
 
Seção I
Do fluxo do Procedimento Administrativo Ordinário (PAO)
 
                   Art 5ºToda documentação, pareceres, peças e informações necessárias à tomada de decisão visando ao atendimento do Requerimento de CERTIDÃO serão juntados em um Procedimento Administrativo Ordinário – PAO, que tramitará em fluxo determinado neste decreto até a sua conclusão.
                  
Seção II
Da tramitação para colheita de pareceres e
informações para subsidiar a decisão
 
                   Art 6º Recebido o Requerimento de CERTIDÃO e a sua respectiva documentação e estando conforme, a Gerência da Divisão e Meio Ambiente – DvMA tramitará o processo juntando as manifestações, documentos, peças e/ou pareceres necessários à tomada de decisão.
 
                   Art 7ºCaso no curso do PAO as informações ou documentos acostados ao processo sejam insuficientes, inadequados ou ilegíveis ou, ainda, tenha inadimplemento do requerente perante a Fazenda Pública Municipal, a Divisão de Meio Ambiente - DvMA expedirá notificação (anexo III – Notificação de pendências) ao interessado para a adoção das medidas complementares ou corretivas no prazo de até 10 (dez) dias, mediante protocolo, implicando, isto, a interrupção do prazo para o atendimento ao pedido.
 
                  Art 8º Após procedida a autuação do referido procedimento, será emitido despacho inicial, contendo o que se segue:
I.     Remessa dos autos à Secretaria de Fazenda para manifestação, em 3 (três) dias, acerca dos aspectos previstos no Art. 1º, § 2º, I, II e III deste decreto.
II.    Retornado o PAO à da Divisão de Meio Ambiente - DvMA e não havendo óbice ao seu prosseguimento, a referida unidade designará profissional responsável para emissão de parecer, considerando o disposto no art. 1º, §2, IV, deste Decreto.
 
                 Art 9ºA Divisão de Meio Ambiente – DvMA remeterá os autos conclusos para decisão final do Chefe do Executivo.
 
                Art 10 O Chefe do Executivo, aos fundamentos dos documentos e pareceres acostados aos autos, exarará sua decisão fazendo retornar os autos à DvMA para as providências finais.
 
                Art 11Retornado o PAO à DvMA e não havendo óbice ao atendimento do pedido o servidor responsável solicitará a SEFAZ a expedição do DAM – Documento de Arrecadação Municipal e o encaminhará ao requerente para recolhimento da taxa devida pela expedição da CERTIDÃO.
                  
Parágrafo Único. Após a quitação do DAM o requerente apresentará à DvMA cópia do documento para agilizar os atos conclusivos do processo.
 
CAPÍTULO IV
DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA
 
                  Art 12 Após o pagamento da taxa devida pelo requerente o servidor da DvMA expedirá a CERTIDÃO, comunicando ao requerente para a sua retirada.
 
                   Art 13Concluídos os trabalhos a DvMA fará o encerramento do PAO.
 
                   Art 14Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 2.284, de 29 de abril de 2020, e suas possíveis alterações.
 
Prefeitura de Taiobeiras, em 13 de fevereiro de 2025.

DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
 
ANEXO I
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA – CERTIDÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR [     ]

PREFEITO MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS - NESTA CIDADE

O(A) requerente abaixo qualificado, nos termos em que dispõe o Decreto Municipal nº 2.284, de 29/04/2020, vem requerer de Vossa Excelência a expedição de CERTIDÃO.

REQUERENTE

NOME/RAZÃO SOCIAL        PF       PJ
END. COMPLETO      
BAIRRO       CEP      
CIDADE       UF   
CPF/CNPJ       CI/I.E      
TELEFONE       E-MAIL      
                 
 

REPRESENTANTE LEGAL

NOME      
END. COMPLETO      
BAIRRO       CEP      
CIDADE       UF   
CPF       RG/EMISSOR      
TELEFONE       E-MAIL      
                 
 

PROPRIETÁRIO DO SOLO

NOME/RAZÃO SOCIAL        PF       PJ
END. COMPLETO      
BAIRRO       CEP      
CIDADE       UF   
CPF/CNPJ       CI/I.E      
TELEFONE       E-MAIL      
                 
 

REQUERIMENTO

OPERADOR DO EMPREENDIMENTO      
LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO      
FINALIDADE DA CERTIDÃO [    ]Licenciamento concomitante ou trifásico [    ] LAS/RAS [    ] LAS/Cadastro
INSC. MUNICIPAL DO EMPREENDIMENTO (de Taiobeiras)      
TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA      
TIPOLOGIA DO EMPREENDIMENTO CONF. DN 2017      
CLASSE       PORTE  
LICENÇA AMBIENTAL Nº       DATA DA LICENÇA AMBIENTAL      
EMISSOR DA LICENÇA AMBIENTAL Nome do órgão:      Agente autorizador:      
                         
 

ATESTADO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO COPAM

                   Desde já atesta a sua ciência e aceitação com as condições determinadas pelo COPAM, reconhecendo, ainda, que a Certidão ora requerida não isenta e nem substitui o cumprimento de outros condicionantes legais (especialmente, a obrigação de obter outros documentos autorizativos) para a regular implantação e operação do seu empreendimento porventura exigíveis nas legislações municipal, estadual e federal e se compromete a comunicar à Divisão de Meio Ambiente da Prefeitura de Taiobeiras as eventuais mudanças que possam modificar o teor da pretensa Certidão.
 
Local e Data                                                   (  ), em    de       de     .
Assinatura do Requerente/Representante  legal:
 
Para uso do cartório Protocolo
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
  1.    Cópia do contrato social do requerente (se PJ);
       Procuração dando poderes ao representante legal para apresentar o Requerimento de CERTIDÃO (se for o caso), com firma reconhecida;
      Cópia do Alvará de Licença Municipal ou Cartão de Inscrição Municipal do requerente;
    Cópia da Certidão de registro do imóvel objeto do empreendimento com menos de 60 (sessenta) dias;
       Cópia da Autorização do proprietário legal do solo para exploração da propriedade, quando se tratar de imóveis de terceiros, alugados, arrendado, cedido ou outra forma de autorização para a exploração mineral;
    Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do requerente e/ou do seu representante legal;
    Croqui da área onde será feita a exploração, com apontamento das coordenadas por georreferenciamento;
    Cópia do Certificado do CAR – Cadastro Ambiental Rural (se imóvel rural).
ANEXO III
  NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS EM REQUERIMENTO
DE CERTIDÃO DE CONFORMIDADE ADMINISTRATIVA - CERTIDÃO
 
DATA: [data da expedição da notificação]
PAO Nº: [nº do processo]
REQUERENTE: [Nome do requerente]
TIPO DO EMPREENDIMENTO: [Tipo do empreendimento]
NOME DO EMPREENDIMENTO [Nome do Empreendimento]
NOTIFICADO: O Requerente, pelo seu representante legal
PRAZO 10 dias

Senhor(a) ....
Encontra-se sob análise técnica nesta Divisão de Meio Ambiente – DvMA processo do interesse do requerente retro, visando à expedição de Certidão de Conformidade Administrativa do empreendimento descrito à epígrafe.
Durante a apreciação das informações e documentação acostadas ao processo constatou-se a [insuficiência, inadequação, ilegibilidade e/ou inadimplência] apontada abaixo, o que ocasionou a paralisação do processo de análise.
1. [Indicar a pendência]
Assim, solicitamos sanar as pendências acima apontadas para regularização da situação e prosseguimento dos trabalhos.

Atenciosamente,
 
[NOME DO SERVIDOR]
[cargo e matrícula do servidor)
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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