LEI N° 1059, DE 12 DE MAIO DE 2009.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA SAÚDE NA PRAÇA – MINAS OLÍMPICA, SEM NOMENCLATURA OFICIAL, COMO “PRAÇA VEREADOR FARLEY MARTINS DE OLIVEIRA”.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A atual praça pública conhecida como Saúde na Praça – Minas Olímpica, sem nomenclatura oficial, construída em área localizada na Quadra 149 e Quadra 154 no Município de Taiobeiras, limitando pela direita com a Rua Paracatu, pela frente a Rua Leopoldina, pela esquerda pela Rua Unaí será denominada “PRAÇA VEREADOR FARLEY MARTINS DE OLIVEIRA”.
Art 2º O Poder Executivo através do setor competente procederá ao cadastramento da praça que trata o art. 1º, da presente Lei, junto a CEMIG, COPASA, Empresas de Telefonias e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras, 12 de maio de 2009.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ Prefeito Municipal |
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos |
Ato | Ementa | Data |
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