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LEI ORDINÁRIA Nº 1059, 12 DE MAIO DE 2009
Início da vigência: 12/05/2009
Assunto(s): Praças
Em vigor

LEI N° 1059, DE 12 DE MAIO DE 2009.

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA SAÚDE NA PRAÇA – MINAS OLÍMPICA, SEM NOMENCLATURA OFICIAL, COMO “PRAÇA VEREADOR FARLEY MARTINS DE OLIVEIRA”.

 

 

 

 

            A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, no uso das atribuições a mim conferidas e em nome do povo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art 1º A atual praça pública conhecida como Saúde na Praça – Minas Olímpica, sem nomenclatura oficial, construída em área localizada na Quadra 149 e Quadra 154 no Município de Taiobeiras, limitando pela direita com a Rua Paracatu, pela frente a Rua Leopoldina, pela esquerda pela Rua Unaí será denominada “PRAÇA VEREADOR FARLEY MARTINS DE OLIVEIRA”.

 

Art 2º O Poder Executivo através do setor competente procederá ao cadastramento da praça que trata o art. 1º, da presente Lei, junto a CEMIG, COPASA, Empresas de Telefonias e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Prefeitura de Taiobeiras, 12 de maio de 2009.

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA

Diretor do Departamento Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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