Ementa
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- Os dispositivos contidos no parágrafo único, do artigo 56 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, aprovada pela Lei nº 1.519, de 14 de agosto de 2024;
A não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001;
Que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de
Taiobeiras foi aprovado pela Lei 1.529, de 30 de dezembro de 2024;
- Que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial;
DECRETA
Art 1º Fica incluído no QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pela Lei nº 1.529, de 30 de dezembro de 2024 (LOA), os elementos de despesa
3.3.90.30.00 – Material de Consumo, 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física, 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica na classificação orçamentária:
02111 113 08 245 0224 2.205 - BLOCO DA PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) a qual passa a integrar o Orçamento vigente.
Art 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de janeiro de 2025.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras