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LEI ORDINÁRIA Nº 946, 22 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 22/03/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Institui campanha, sobre responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, para divulgar as conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas, principalmente da 3ª (terceira) idade e contém outras providências.

 

 

 

A Câmara Municipal, em nome do povo, aprova e eu, o Prefeito Municipal de Taiobeiras sanciono a seguinte Lei:

                       Art 1º. Fica instituído por esta Lei, campanha destinada a Divulgação das sérias conseqüências do uso indiscriminado de medicamentos pelas pessoas, principalmente da 3ª (terceira) idade.

                        Art 2º. A campanha instituída por esta Lei será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde e desenvolvida, especialmente, junto às unidades de saúde sediadas no Município.

                      Art 3º. A Prefeitura Municipal utilizará a estrutura da Secretaria Municipal da Saúde para desenvolver o disposto no Art. 1° deste projeto.

                        Art 4º. A fim de minimizar ou cobrir os gastos com a campanha, fica autorizada a realização de parcerias com entidades privadas e não governamentais.

                        Art 5º. Esta Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

                        Art 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 22 de março de 2005.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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