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LEI ORDINÁRIA Nº 945, 05 DE ABRIL DE 2005
Início da vigência: 05/04/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal do Município para o exercício 2005 e dá outras providências

 

 

A Câmara Municipal, em nome do povo, aprova e eu, o Prefeito Municipal de Taiobeiras sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art 1º. Fica o Departamento de Arrecadação autorizado a recolher todos os tributos municipais pendentes de atraso, lançados em dívida ativa, e ainda não prescritos, sem juros e multas de caráter moratório.

 

                        Art 2º. Os contribuintes em débito com o Município poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 03 (três) vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

 

                      Art 3º. O prazo final para adesão ao parcelamento do Programa de Regularização Fiscal 2005 encerrar-se-á no dia 31 de agosto de 2005.

 

                      Art 4º. Aqueles que até a data prevista no artigo anterior não houverem optado pelo parcelamento, só poderão fazer o pagamento à vista.

 

                        Art 5º. O vencimento da parcela única (optantes pelo pagamento à vista) será no último dia útil de do mês de novembro de 2005.

 

                        Art 6º. O vencimento da primeira parcela (optantes pelo parcelamento), será 30 (trinta) dias após a adesão.

 

                        Art 7º. Os contribuintes que até a data prevista no art. 5º não houverem adimplido ao programa terão automaticamente seus débitos corrigidos aos valores anteriores.

 

                       [a81]. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 05 de abril de 2005.

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
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