Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 03 DE JUNHO DE 2005
Início da vigência: 03/06/2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Ementa Institui o Programa “VEREADOR MIRIM” e dá outras providências.

 

 

 

 

                         A Câmara Municipal de Taiobeiras, em nome do povo aprovou e eu, o Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso das minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Taiobeiras, o programa VEREADOR MIRIM – CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a integração entre a Câmara Municipal de Taiobeiras e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira:

 

Art 2º. O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá os alunos em curso entre a 5ª e 8ª séries do ensino fundamental da rede pública e particular de ensino com idade de até 15 (quinze) anos.

 

Art 3º. Constituem objetivos específicos do programa:

I – Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Taiobeiras;

II – Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Taiobeiras e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

III – Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Taiobeiras que mais afetam à população;

IV – Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

V – Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM – CÂMARA VAI À ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

 

Art 4º. O Programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

I – Elaboração do projeto pedagógico;

II – Estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;

III – Planejamento das atividades;

IV  Pesquisa e seleção de material didático;

V – Visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do Projeto junto aos professores e alunos;

VI – Promoção de atividades com os seguintes temas:

a)   História da Câmara Municipal de Taiobeiras;

b)   Apresentação do perfil dos vereadores e funcionamento da Câmara;

c)   Tramitação de proposições.

VII – Visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido.

VIII – Realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;

IX – Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Taiobeiras, sempre que possível.

 

Art 5º. Fica autorizado à Mesa Diretora a convidar serviços de terceiros de forma voluntária para a instalação do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados.

 

Art 6º. O vereador-mirim será eleito por um mandato de 01 (um) ano, juntamente com 03 (três) suplentes.

 

Art 7º. O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Taiobeiras, com a participação das escolas, e constará do seguinte:

I – As escolas interessadas em participar deverão comunicar o fato à Câmara Municipal que lhes encaminhará as informações gerais sobre o processo de votação;

II – Os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Mirim, que estejam cursando da 5ª à 8ª série do 1º grau, escrever-se-ão nas escolas e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmas séries da respectiva escolar, para a conseqüente eleição.

III – Cada escola participante da eleição garantirá como eleitos o aluno mais votado, ficando as outras vagas que completarão o número de 09 (nove), sorteadas entre os mais votados de todas as escolas;

Parágrafo Único – Os suplentes dos vereadores mirins serão os 03 (três) mais votados das escolas que já possuem os titulares eleitos.

IV – Os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente da CÂMARA Municipal de Taiobeiras, e os demais participantes receberão certificados de participação, em reunião solene, em data a ser estabelecida pela Mesa Diretora, com a presença de diretores das escolas que tiverem representantes eleitos.

 

Art 8º. Fica determinado à Secretaria da Câmara Municipal, para que proceda ao envio de cópia desta Lei a todas as escolas de 1º grau estabelecidas no Município.

 

Art 9º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 03 de junho de 2005.

 

 

 

 

 

 

DENERVAL GERMANO DA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

JAIME UILSON LUCAS LOPES

Secretário Municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3345, 10 DE JANEIRO DE 2024 CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES. 10/01/2024
PORTARIA Nº 4 SEARH, 10 DE JANEIRO DE 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA ATU-AR COMO RESPONSÁVEIS PELAS PUBLICAÇÕES DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ACORDO COM O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.328 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 10/01/2024
PORTARIA Nº 162 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO POR OCASIÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 16/11/2023
PORTARIA Nº 160 SEARH, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 DESCLASSIFICA CANDIDATO QUE MENCIONA DO CONCURSO PÚBLICO 01/2019. 16/11/2023
PORTARIA Nº 159 SEARH, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA IDENTIFICAR O CONDUTOR QUE CON-DUZIA O VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIO-BEIRAS NA OCASIÃO DA INFRAÇÃO DE TRÂN-SITO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 03 DE JUNHO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 952, 03 DE JUNHO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia