Ementa
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVEN-TIVO DE SERVIDORA COMO MEDIDA DE REGULARIDADE EM PROCEDIMEN-TO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INS-TAURADO E CONTÉM OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do art. 163 da Lei Municipal 719, de 12 de julho de 1993, e
CONSIDERANDO a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar – Proc. Administrativo nº 319/2023, para averiguação da conduta da servidora mencionada,
RESOLVE
Art 1º Determinar o afastamento da servidora JAAZIEL MOREIRA SANTOS, provida no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, matrícula 010929, lotada na Secretaria da Saúde, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 14/10/2024, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como averiguada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 319/2023, instaurado pela Portaria SEAGP-149, de 14 de outubro de 2024.
Art 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrada.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 14 de outubro de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração
e Gestão de Pessoas