Ementa
CONCEDE ADICIONAL TRINTENÁRIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições, e nos termos da lei 719, de 12 de julho de 1993 e da Lei 1.362, de 01 de março de 2019,
CONSIDERANDO que foi realizada adequada instrução do procedimento, tendo sido acostados os pareces e documentos necessários à decisão;
CONSIDERANDO que o Procedimento Administrativo nº 1.157/2024, foi submetido à decisão do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO que em razão dos prestimosos serviços prestados pelo servidor ao longo de mais de 30 (trinta) anos de dedicação ao mister da administração pública municipal, cujo impacto financeiro com a concessão do benefício é pouco representativo, insignificante, diante da necessidade do justo reconhecimento ao servidor,
RESOLVE
Art 1º Conceder, nos termos do art. 81 da lei 719/93 (Estatuto do Servidor Municipal), ADICIONAL DE 10% (dez por cento) sobre o vencimento, mais as gratificações inerentes ao exercício do cargo, ao servidor JAILTON ALVES RIBEIRO, provido no cargo efetivo de OPERADOR DE MÁQUINAS, matrícula nº 000949, a partir da data de 28 de agosto de 2024.
Art 2º A Gerência de Processamento de Folha e Benefícios procederá ao devido lançamento a crédito da folha de pagamento do servidor, movimento setembro 2024.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 03 de setembro de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas