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LEI ORDINÁRIA Nº 881, 28 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE CAPRINOS E OVINOS DA MICRO REGIÃO DE TAIOBEIRAS - MG.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos da micro região de Taiobeiras-MG, com estatuto registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no Livro A-4, sob o número de Ordem 366, em 20 de março de 2000.
Art. 2º O que dispõe o art. 1º desta lei vigorará até quando os objetivos constantes do Estatuto sejam cumpridos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 28 de Dezembro de 2000.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.