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LEI ORDINÁRIA Nº 884, 02 DE JULHO DE 2001
Assunto(s): Doações Efetuadas
Ementa
AUTORIZA A DOAÇÃO DO PRÉDIO DO FÓRUM DESTA COMARCA AO ESTADO DE MINAS GERAIS QUE POR SUA VEZ DOARÁ AO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS (MG) O LOTE SITUADO À RUA FRANCISCO SÁ, ESQUINA COM A RUA GRÃO MOGOL.
A Câmara Municipal de Taiobeiras, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizada a doação do imóvel do prédio do Fórum "Frei Jucundiano de Kok - OFM" desta comarca, constituído pelo lote e demais benfeitorias realizadas no terreno, situado à Rua Santa Rita de Cássia, 404, nesta cidade, ao Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça, devendo a presente doação ficar condicionada à aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de lei semelhante, doando ao município de Taiobeiras, o lote situado à Rua Francisco Sá, esquina com a Rua Grão Mogol.
Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 02 de julho de 2001.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.