
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 807, 16 DE JULHO DE 1997
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Ementa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO RURAL DA FAZENDA ILHA.
A Câmara Municipal de Taiobeiras-MG, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário Rural da Fazenda Ilha, com estatuto registrado no Cartório Registro de Pessoas Jurídicas de Taiobeiras, no Livro A-4, sob o número de ordem A-274, em 03 de maio de 1996.
Art 2º O que dispõe o artigo 1º, vigorará até quando os objetivos constantes do estatuto sejam cumpridos.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras-MG, 16 de junho de1997.
JOEL DA CRUZ SANTOS
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.