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LEI N° 1033, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS PARA O PERÍODO DE 2008.
O Povo do Município do Município de Taiobeiras, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º O orçamento geral do Município, estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008 compreendendo o Poder Executivo e o Legislativo.
Art 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 30.200.000,00 (Trinta Milhões e duzentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, apresenta-se detalhada conforme a Portaria N° 340, de 26 de abril de 2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas adequações ao Código Tributário Municipal, terá o seguinte desdobramento:
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			 RECEITAS  | 
		|
| 
			 RECEITAS CORRENTES  | 
			
			 32.054.791,50  | 
		
| 
			 RECEITA TRIBUTÁRIA  | 
			
			 1.800.291,50  | 
		
| 
			 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES  | 
			
			 700.000,00  | 
		
| 
			 RECEITA PATRIMONIAL  | 
			
			 351.000,00  | 
		
| 
			 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  | 
			
			 28.797.500,00  | 
		
| 
			 (DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB)  | 
			
			 (2.024.791,50)  | 
		
| 
			 OUTRAS RECEITAS CORRENTES  | 
			
			 406.000,00  | 
		
| 
			 RECEITAS DE CAPITAL  | 
			
			 170.000,00  | 
		
| 
			 ALIENAÇÃO DE BENS  | 
			
			 170.000,00  | 
		
| 
			 TOTAL  | 
			
			 30.200.000,00  | 
		
Art 3º A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
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			 DESPESA  | 
		||
| 
			 ÓRGÃOS E UNIDADES  | 
			
			 VALOR (R$)  | 
		|
| 
			 CÓDIGO  | 
			
			 DENOMINAÇÃO  | 
		|
| 
			 01  | 
			
			 CÂMARA MUNICIPAL  | 
			
			 800.000,00  | 
		
| 
			 01.001  | 
			
			 CORPO LEGISLATIVO  | 
			
			 451.000,00  | 
		
| 
			 01.002  | 
			
			 UNIDADES DE ASSESSORAMENTO  | 
			
			 57.800,00  | 
		
| 
			 01.003  | 
			
			 UNIDADES OPERACIONAIS  | 
			
			 291.200,00  | 
		
| 
			 02  | 
			
			 PREFEITURA MUNICIPAL  | 
			
			 29.400.000,00  | 
		
| 
			 02.001  | 
			
			 GABINETE E UNIDADES DE ASSESSORAMENTO  | 
			
			 615.200,00  | 
		
| 
			 02.002  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO  | 
			
			 106.000,00  | 
		
| 
			 02.003  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS  | 
			
			 1.115.400,00  | 
		
| 
			 02.004  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
			
			 1.238.680,00  | 
		
| 
			 02.005  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS  | 
			
			 127.400,00  | 
		
| 
			 02.006  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO  | 
			
			 7.051.571,50  | 
		
| 
			 02.007  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA  | 
			
			 1.091.660,00  | 
		
| 
			 02.008  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO  | 
			
			 7.008.488,50  | 
		
| 
			 02.009  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMERCIO E AGRICULTURA  | 
			
			 678.400,00  | 
		
| 
			 02.010  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  | 
			
			 10.245.800,00  | 
		
| 
			 02.011  | 
			
			 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES  | 
			
			 121.400,00  | 
		
| 
			 TOTAL DA DESPESA........................................................................................  | 
			
			 30.200.000,00  | 
		|
| 
			 DESPESA  | 
		||
| 
			 FUNÇÕES DE GOVERNO  | 
			
			 VALOR (R$)  | 
		|
| 
			 CÓDIGO  | 
			
			 DENOMINAÇÃO  | 
		|
| 
			 01  | 
			
			 LEGISLATIVA  | 
			
			 800.000,00  | 
		
| 
			 04  | 
			
			 ADMINISTRAÇÃO  | 
			
			 3.152.680,00  | 
		
| 
			 08  | 
			
			 ASSISTÊNCIA SOCIAL  | 
			
			 1.091.660,00  | 
		
| 
			 10  | 
			
			 SAÚDE  | 
			
			 6.431.571,50  | 
		
| 
			 12  | 
			
			 EDUCAÇÃO  | 
			
			 5.930.288,50  | 
		
| 
			 13  | 
			
			 CULTURA  | 
			
			 1.078.200,00  | 
		
| 
			 15  | 
			
			 URBANISMO  | 
			
			 3.520.800,00  | 
		
| 
			 16  | 
			
			 SANEAMENTO  | 
			
			 6.700.000,00  | 
		
| 
			 18  | 
			
			 GESTÃO AMBIENTAL  | 
			
			 45.000,00  | 
		
| 
			 20  | 
			
			 AGRICULTURA  | 
			
			 508.400,00  | 
		
| 
			 22  | 
			
			 INDÚSTRIA  | 
			
			 125.000,00  | 
		
| 
			 25  | 
			
			 ENERGIA  | 
			
			 645.000,00  | 
		
| 
			 26  | 
			
			 TRANSPORTE  | 
			
			 121.400,00  | 
		
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			 90  | 
			
			 RESERVA DE CONTINGÊNCIAS  | 
			
			 50.000,00  | 
		
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			 TOTAL DA DESPESA........................................................................................  | 
			
			 30.200.000,00  | 
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Art 4º A discriminação da despesa, foi elaborada conforme a Portaria N° 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial Nº 163, de 04 de maio de 2001 e atualizações complementares posteriores. Conforme disposto no Art. 6º da Portaria N° 163 e observado o total da Modalidade de Aplicação, nas suas respectivas dotações de origem, poderá ter os elementos identificados ou desmembrados, para fins de escrituração contábil, controle e execução orçamentária, sendo os limites os apresentados, conforme detalhado no Anexo I a esta Lei.
Art 5º No detalhamento da despesa, as ações orçamentárias, em conformidade com o PPA, foram compatibilizadas aos recursos, alocando-se prioritariamente, as ações a serem executadas no exercício de 2008, ficando as demais previstas para fins de execução futura e ou remanejamento das prioridades de execução, com aproveitamento de recursos disponíveis, obtido por de excesso de arrecadação, verbas de convênio e abertura de créditos suplementares.
Art 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta Lei.
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, conforme estabelecido nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;
b) operações de crédito autorizadas;
c) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) excesso de arrecadação;
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2008.
Art 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2007.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal de
Administração e Recursos Humanos
Este texto não substitui o publicado na forma do art. 115 da Lei Orgânica Municipal no Quadro de Avisos da Prefeitura.
| Ato | Ementa | Data | 
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3970, 18 DE SETEMBRO DE 2025 | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 18/09/2025 | 
| DECRETO Nº 3793, 17 DE MARÇO DE 2025 | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 17/03/2025 | 
| DECRETO Nº 3765, 13 DE FEVEREIRO DE 2025 | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 13/02/2025 | 
| DECRETO Nº 3739, 27 DE JANEIRO DE 2025 | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO NO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA – QDD – DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2025 | 27/01/2025 | 
| LEI ORDINÁRIA Nº 1529, 30 DE DEZEMBRO DE 2024 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2025. | 30/12/2024 |