Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Taiobeiras para o período de 2007.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em nome do povo e no uso de minhas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município de Taiobeiras sanciono a seguinte lei:
Art 1º. O orçamento geral do Município de Taiobeiras, estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2007 compreendendo o Poder Executivo e o Legislativo, Autarquias e Fundações.
Art 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$22.100.000,00 (vinte e dois milhões e cem mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, apresenta-se detalhada conforme a Portaria N° 303, de 28 de abril de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas adequações ao Código Tributário Municipal, terá o seguinte desdobramento:
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS |
|
RECEITAS CORRENTES |
23.247.750,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.719,500, 00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
600.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
240.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
20.182.250,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
506.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
350.000,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
350.000,00 |
DEDUÇÕES |
(1.497.750,00) |
DEDUÇÕES DE RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF |
(1.497.750,00) |
TOTAL........................................................................................ |
22.100.000,00 |
Art 3º. A despesa fixada à conta dos recursos previsto no art. 2º observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta, por órgão e funções o seguinte detalhamento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
770.000,00 |
CORPO LEGISLATIVO |
418.000,00 |
UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
61.800,00 |
UNIDADES OPERACIONAIS |
290.200,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL |
21.330.000,00 |
GABINETE E UNIDADES DE ASSESSORAMENTO |
800.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GOVERNO |
109.100,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
996.300,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.141.700,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECEITAS E CADASTROS |
115.600,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO |
6.816.300,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
864.000,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO |
5.805.300,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA |
784.600,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.788.600,00 |
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES |
108.500,00 |
TOTAL DA DESPESA |
22.100.000,00 |
DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
|
LEGISLATIVA |
770.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
3.102.700,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
864.000,00 |
SAÚDE |
6.196.300,00 |
EDUCAÇÃO |
4.620.300,00 |
CULTURA |
1.185.000,00 |
URBANISMO |
3.123.600,00 |
SANEAMENTO |
640.000,00 |
GESTÃO AMBIENTAL |
45.000,00 |
AGRICULTURA |
680.800,00 |
INDÚSTRIA |
58.800,00 |
ENERGIA |
645.000,00 |
TRANSPORTE |
108.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIAS |
60.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
22.100.000,00 |
Art 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I. Realizar Operações de Créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei:
II. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento até o limite de 40%(quarenta por cento), nos termos do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64, utilizando-se como recursos:
b) Operações de crédito autorizadas;
c) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) Excesso de arrecadação
Parágrafo único - Os créditos suplementares de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o comprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingências.
Art 5º.Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art 6º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2007.
Art 7º.Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taiobeiras, 28 de dezembro de 2006.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito Municipal
ADEÍDES MARTINS DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento Municipal
De Administração e Recursos Humanos
Ato | Ementa | Data |
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