Ementa
HOMOLOGA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO COM VENCIMENTO DE SERVIDOR QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário de Administração e Gestão de Pessoas, JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1º, inciso II, alínea l) da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990, que estabelece, em conformidade com o art. 14, § 9º da constituição federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências,
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) mencionado(a) protocolou requerimento próprio de desincompatibilização em tempo hábil no setor de Protocolo Central,
RESOLVE
Art 1º Homologar a desincompatibilização do(a) servidor(a)
NOELMA APARECIDA DA ROCHA, do cargo de provimento efetivo de
SERVENTE ESCOLAR, no período de 06/07/2024 a 06/10/2024, para possível disputa nas eleições municipais 2024 ao cargo de
VEREADOR, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais conforme dispõe o art. 1º, II, L da lei complementar nº 64/1990.
Parágrafo Único. Fica o(a) servidor(a) obrigado(a) a entregar o Registro de Candidatura, expedido pela Justiça Eleitoral, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas para que concretize sua desincompatibilização.
Art 2º Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 04 de julho de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas