Ementa
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 43.350,00 (QUARENTA E TRÊS MIL TREZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor,
DECRETA
Art 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor total de R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais), para atender aos seguintes programas:
Dotações Suplementadas
Recurso: Superávit Financeiro
Ficha: 152 – Dotação: 02015106.1030102152.030.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.030 - Atenção Primária à Saúde.
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 12.050,00
Ficha: 212 – Dotação: 02015106.1030502152.037.33903000000
Órgão: 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
Unidade: 106 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
Programa: 0215 - SAUDE EFICIENTE
Projeto: 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiológica
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 26210000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
Valor: R$ 1.300,00
Ficha: 400 – Dotação: 02017120.1236102322.082.33903000000
Órgão: 02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
Unidade: 120 - Gabinete do Secretário - SEDUC
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0232 - DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Projeto: 2.082 - Manutenção e Coordenação das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento: 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 25690000000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Valor: R$ 30.000,00
Total Recurso: R$ 43.350,00
Art 2º Como recursos para a abertura do Crédito Suplementar autorizado no Art. 1º deste decreto, será utilizado parte do Superávit Financeiro apurado por Fontes com base no Balanço Financeiro e o restante proveniente da anulação parcial das dotações abaixo relacionadas:
Superávit Financeiro: R$ 43.350,00 (quarenta e três mil trezentos e cinquenta reais)
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 10 de abril de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras