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DECRETO Nº 3388, 07 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

Ementa CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS, EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS FINANCEIROS ANTERIORES.



O Prefeito de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV e art. 118, I da Lei Orgânica de Taiobeiras,
 

DECRETA

 
 
Art 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados os créditos empenhados nos exercícios financeiros anteriores constantes da relação expressa no quadro abaixo.
 
Quadro 1 | relação de cancelamentos de restos a pagar.
ANO EMPENHO DATA FONTE CREDOR VALOR
2024 0007633 01/03/2024 17490000000 SETTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME R$ 15.104,00
TOTAL R$ 15.104,00
 
 
Art 2º O crédito cancelado pelo quadro 1, do art. 1º deste Decreto, não processado, bem como, ainda não enquadrado nas disposições do art. 36 da Lei Federal nº 4.320/64, é anulado por ausência dos implementos de condições por impossibilidade de sua realização.
 
Art 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de março de 2024.
 
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/03/2024 na edição: 262
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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