Ementa
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DE SERVIDORA COMO MEDIDA DE REGULARIDADE EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO, nos termos do art. 163 da Lei Municipal 719, de 12 de julho de 1993, e
CONSIDERANDO a instauração Do Procedimento Administrativo Disciplinar – Procedimento Administrativo nº 056/2024, para averiguação da conduta da servidora mencionada,
RESOLVE
Art 1º Determinar o afastamento da servidora
ELIANA ALVES DOS SANTOS, provida no cargo efetivo de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I, matrícula 005200, lotada na Secretaria Municipal de Cultura - SECUL, do exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir de 07/03/2024, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como averiguada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do Procedimento Administrativo Disciplinar nº 056/2024, instaurado pela Portaria SEARH 040, de 06 de março de 2024.
Art 2º A servidora afastada deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrada.
Art 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SEARH 028, de 22 de fevereiro de 2024.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 07 de março de 2024.
JOSÉ DOS SANTOS CARDOSO
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos