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PUBLICAÇÕES DIVERSAS Nº 2 FISC, 04 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Limpeza de Terrenos Particulares
Em vigor

Ementa LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES Conforme Lei Complementar nº 12/2011 (Código de Posturas Municipais)

A Prefeitura Municipal de Taiobeiras, CNPJ: 18.017.384/0001-10, localizada à praça da Matriz, n.145, Centro, Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento – SOSU, Divisão de Fiscalização, em cumprimento aos dispositivos legais previstos na Lei Complementar Nº. 12/2011, (Código de Posturas), NOTIFICA  todos os proprietários de terrenos situados dentro do perímetro urbano do município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação, limpeza e roçada dos imóveis, inclusive das áreas destinadas à calçada fronteiriça dos mesmos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, e os mantenham conservados, limpos e roçados durante o ano de 2024 sob pena de, além da multa por cada terreno em mau estado de conservação, o pagamento das despesas efetuadas nos serviços executados pela Prefeitura para limpeza do terreno, além de correção monetária e juros de mora a partir da data da notificação para pagamento pela execução dos serviços até a efetiva quitação.
Embasamento legal:
 
“Art. 13. A notificação quanto às irregularidades constatadas será dirigida pessoalmente ao responsável ou representante legal, podendo efetivar-se, por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou mediante publicação de edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, conforme determina a Lei Orgânica Municipal.
...
§ 2º. No caso de notificação por publicação de Edital na imprensa ou no quadro de aviso da Prefeitura de Taiobeiras, considerar-se-á notificado o responsável ou representante legal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação.
                                    ...
Art. 14. O prazo para atendimento da notificação será contado em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
Parágrafo único. O responsável é obrigado a comunicar à Prefeitura, por escrito, até o término do prazo decorrente da notificação, que as irregularidades constatadas foram sanadas.
...
 ‘Art. 20. O infrator terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentar sua defesa, devendo fazê-la em requerimento dirigido ao DDMA, DMRC ou ao DDOSU de Taiobeiras.
...
Art. 22. Esgotados os prazos sem o cumprimento das obrigações, o Município providenciará, conforme o caso, a execução da obra ou serviço, através de mão de obra de seu quadro geral de servidores ou através de autorização da empresa terceirizada cabendo ao infrator indenizar os custos.
Art. 23. A multa aplicada deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias e quando for aplicada pena que determine o cumprimento de obrigação de fazer ou desfazer, será fixado ao infrator prazo para sua execução.
...
Art. 27. Os proprietários ou moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços ao seu imóvel.
Parágrafo Único. É proibido jogar lixo ou detrito sólido de qualquer natureza nos bueiros ou ralos dos logradouros, vias públicas e qualquer outro local onde não possui cesto ou tambor e não seja ponto de coleta de lixo.
...
“Art. 30. A fim de preservar a higiene pública fica terminantemente proibido:
VII. manter terrenos com vegetação alta acima de 30cm (trinta centímetros) ou com água estagnada;
§ 2º. Para atendimento do disposto no inciso VII, os terrenos vagos deverão ser periodicamente capinados, devendo a água estagnada ser escoada através de drenos, valas canalizadas, sarjetas, galerias ou esgotos, promovendo-se, sempre que possível, sua absorção pelo solo do próprio terreno.
 Art. 31. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 200 (duzentas) a 400 (quatrocentas) UFMs e acrescidas de 50% (cinquenta por cento) nos casos de reincidência.(Lei Complementar n.12/2011 - Código de Posturas Municipais)
 
O Não cumprimento do acima mencionado ensejará nos procedimentos legais cabíveis por parte do Poder Público Municipal.
 
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 01 de março de 2024
 
Secretário SOSU
 
 
 
 
ANEXO 1
 
 
Terrenos identificados, situados dentro do perímetro urbano do Município de Taiobeiras, para que executem os serviços de conservação e limpeza pelo proprietário.
  Descrição Tempo Precisão Elevação Longitude Latitude
01 Rua Santo Antônio, ao lado do nº360 23/02/2024 3.9m 802.2±6m -42.222301 -15.81215
02 Rua das Amoras, primeiro, segundo, terceiro e quarto terreno, lado direito do nº190, lado esquerdo do nº230. 23/02/2024 5.6m 813.12±3m -42.215693 -15.810398
03 Rua das Amoras, Q 711, primeiro, segundo, terceiro e quarto terrenos ao lado direito do nº166 23/02/2024 9.9m 802.2±4m -42.215956 -15.810747
04 Rua das Amoras, lado do nº21, até esquina com Av. Caiçara, Esplanada 23/02/2024 7.6m 807.12±10m -42.216516 -15.812594
05 Rua das Amoras, lado direito do nº50, esquerdo do nº40, Esplanada 23/02/2024 8.0m 816.13±9m -42.216525 -15.812318
06 Rua jatobá, Q 709, terceiro terreno, lado direito do nº195, Esplanada 23/02/2024 10.3m 816.72±42m -42.215929 -15.809847
07 Rua Jatobá, Q 709, primeiro lado direito do nº195 23/02/2024 10.2m 816.72±7m -42.21579 -15.809897
08 Rua Jatobá, lado esquerdo do nº166, lado direito do nº150 23/02/2024 4.8m 817.12±19m -42.215898 -15.809795
09 Rua das Amoras, Q 709, L 15, Esplanada 23/02/2024 7.3m 830.92±8m -42.215346 -15.809579
10 Rua Jatobá, Q 709, segundo terreno lado direito do nº195, Esplanada 23/02/2024 5.9m 816.72±21m -42.215725 -15.80987
11 Av. São João, nº 284 24/02/2024     -42.23035 -15.80882
12 Rua Grão Mogol, lado do nº121, café Viana 24/02/2024     -42.23163 -15.8097
13 Rua Indaiabira, esquina com Av. Contorno 24/02/2024     -42.21844 -15.82365
14 Rua Grão Mogol, frente ao nº272 24/02/2024     -42.23127 -15.80856
15 Final da rua Porteirinha 24/02/2024     -42.21838 -15.82348
16 Av. Ouro Preto, entre o nº598 e o nº620 24/02/2024     -42.22499 -15.82251
17 Rua Rio Pardo, entre o nº603 e o conselho tutelar 24/02/2024     -42.23009 -15.81313
18 Rua São Pedro, entre o nº530 e o nº550 24/02/2024     -42.22071 -15.812
19 Av. Amazonas, nº455 24/02/2024     -42.22625 -15.81161
20 Rua Três Corações, lado direito do nº145 24/02/2024     -42.22421 -15.81292
21 Rua Carlos Chagas, entre o nº418 e o nº440 24/02/2024     -42.22153 -15.81333
22 Rua Unaí, lado direito do nº247 24/02/2024     -42.22457 -15.81313
23 Rua Unaí, esquina com a rua Vereador Arthur Cunha 24/02/2024     -42.22477 -15.81353
24 Av. Contorno, nº1367 24/02/2024     -42.2279 -15.81881
25 Rua Tupis, lado direito do nº580 24/02/2024     -42.22564 -15.81361
26 Rua Tupis, lado direito do nº576 24/02/2024     -42.22558 -15.81387
27 Rua Conrado Rocha, nº1004 24/02/2024     -42.22002 -15.81805
28 Rua Montezuma, lado direito do nº121 24/02/2024     -42.2199 -15.81985
29 Rua Galileia, lado direito do nº79 24/02/2024     -42.21885 -15.81818
30 Rua Canapolis, esquina com a Paracatu 24/02/2024     -42.21999 -15.80616
31 Rua Montezuma, lado direito do nº121 24/02/2024     -42.2199 -15.81985
32 Rua Canapolis, lado direito do nº441 24/02/2024     -42.22221 -15.80527
33 Rua Alcides Apóstolo Oliveira, nº240 24/02/2024     -42.22955 -15.82224
34 Rua Conrado Rocha, esquina com Tamoios 24/02/2024     -42.224 -15.81642
35 Rua Olímpio Santana, lado esquerdo do nº55 24/02/2024     -42.23131 -15.82201
36 Rua Olímpio Santana, entre o nº55 e o nº25 24/02/2024     -42.23126 -15.82203
37 Rua Olímpio Santana, nº25 24/02/2024     -42.23155 -15.82188
38 Rua Campo Alegre, terreno lado esquerdo do nº100 24/02/2024     -42.23094 -15.8229
39 Rua Campo Alegre, segundo terreno ao lado do nº100 23/02/2024     -42.23104 -15.82297
40 Rua São Paulo, nº196 23/02/2024     -42.22911 -15.8204
41 Rua Águas Vermelhas, esquina com rua Guarani 23/02/2024     -42.22653 -15.81834
42 Rua São Paulo, lado direito do nº527 23/02/2024     -42.23076 -15.82336
43 Rua Águas Vermelhas, lado esquerdo do nº430 23/02/2024     -42.22562 -15.81880
44 Rua Guaxupé, entre o nº86 e o nº70, Planalto 23/02/2024 16.9m 849.4±4m -42.235558 -15.799858
45 Rua Guaicurus, ao lado do nº1896, segundo vindo da Av. Contorno 22/02/2024 17.4m 816.42±1m -42.218567 -15.80532
46 Rua Bahia, nº1096, Planalto 20/02/2024 9.3m 853.55±100m -42.233265 -15.800029
47 Av. Barbacena, lado esquerdo do nº610 20/02/2024 6.1m 863.95±5m -42.233842 -15.799151
48 Rua Carijós, nº1716, lado direito do nº1710, Contorno e Ipanema 22/02/2024 12.6m 815.32±1m -42.217313 -15.805795
49 Rua das Amoras, Q 707, L 22ª 28/02/2024   802m -42.21628 -15.81191
50 Rua Bom Jardim, entre o nº442 e o nº416 27/02/2024 ±4m 818m -42.23042 -15.8127
51 Rua Uberaba, ao lado do nº1073, segundo esquina bom Barcelona 28/02/2024 ±20m 841m -42.23304 -15.79946
52 Rua Aimorés, ao lado do nº650, esquina com Emídio Germano 28/02/2024 ±4m 847m -42.23691 -15.796
53 Rua Uberaba, nº778 28/02/2024 ±4m 847m -42.23401 -15.80181
54 Rua São Pedro, entre o nº950 e o nº1000 28/02/2024 ±7m 799m -42.21714 -15.81334
55 Rua Santo Antônio, lado esquerdo do nº245 28/02/2024 ±4m 810m -42.22333 -15.81178
56 Rua Santo Antônio, entre o nº782 e o nº770 28/02/2024 ±4m 799m -42.21866 -15.81353
57 Rua Curitiba, entre o nº1080 e o nº1066 28/02/2024 ±5m 797m -42.21623 -15.81408
58 Rua Bom Jardim, entre o nº850 e o nº850, 870 28/02/2024 ±15m 813m -42.22886 -15.80919
59 Av. Liberdade, entre o nº230 e o nº280 28/02/2024 ±10m 823m -42.23305 -15.81289
60 Av. Liberdade, esquina com rua Santa Rita de Cássia 28/02/2024 ±4m 823m -42.23385 -15.81
61 Av. São João, nº540, 3 terrenos depois da rua Bem Fica 28/02/2024 ±5m 817m -42.2293 -15.80658
62 Av. São João, lado direito nº482 28/02/2024 ±4m 817m -42.2295 -15.80696
63 Rua Maranhão, nº31, Planalto 20/02/2024 42.5m 845.95±2m -42.233883 -15.802664
64 Rua Bahia, lado direito do nº1096, Planalto 20/02/2024 6.2m 434.4±100m -42.233498 -15.798797
65 Av. Barbacena, lado direito do nº528 20/02/2024 9.2m 866.55±10m -42.236958 -15.798393
66 Av. Barbacena, lado direito do nº470 20/02/2024 6.2m 445.35±101m -42.235925 -15.798578
67 Av. Barbacena, segundo direto do nº470 20/02/2024 5.4m 864.05±8m -42.236197 -15.798427
68 Av. Barbacena, terceiro direito do nº470 20/02/2024 13.5m 863.85±5m -42.233857 -15.799147
69 Rua São Gonçalo, lado esquerdo do nº1165 20/02/2024 19.3m 862.55±6m -42.237593 -15.796593
70 Rua São Gonçalo, frente ao nº900 20/02/2024 30.0m 864.05±50m -42.237593 -15.796389
71 Rua Santos Dumont, nº1153 22/02/2024 16.6m 819.63±2m -42.224271 -15.804084
72 Av. Contorno, nº4283 22/02/2024 10.6m 814.24±5m -42.22286 -15.804228
73 Rua Paracatu, esquina com rua Formiga 22/02/2024 30.7m 815.93±2m -42.221462 -15.808685
74 Rua Mato Grosso, entre o nº1830 e o nº1850 22/02/2024 15.8m 815.92±2m -42.22018 -15.80129
75 Rua São Gonçalo, lado esquerdo do nº450 23/02/2024 11.7m 862.3±17m -42.238457 -15.802942
76 Av. Contorno, nº4036, Bom Jardim 23/02/2024 49.2m 803.5±1m -42.21884 -15.805508
ANEXO II
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/03/2024 na edição: 259
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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