Ementa
NOMEIA PESSOAS QUE MENCIONA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica e nos termos da Lei 1001, de 22/12/06 e
Considerando o encerramento do mandato do Conselho Deliberativo do CMDM nos termos do art. 4º da Lei 1001/06,
Considerando a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
Considerando as indicações das instituições da Sociedade Civil Organizada e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
Considerando a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art 1º Nomear para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM as pessoas infra nominadas, representantes dos segmentos abaixo especificados, atendendo ao disposto do caput do art. 4º da lei 1001/06:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Nathália de Souza Miranda Cardoso
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Laser e Juventude
Cleomacia Pereira Brito
Secretaria Municipal de Educação
Nidia Gonçalves de Sousa
Secretaria Municipal de Saúde
Aruanda Kalinca Teixeira Soares
Emater/MG
Neide Aparecida Lucas Santos Mendes
Secretaria Municipal de Assistência Social
Jossana Lobo
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras
Ana Maria Rocha Alves
Escolas da rede particular de Taiobeiras
Ellen Nadielly Barbosa
Igreja Católica de Taiobeiras
Absteve-se
Associação dos Moradores do Bairro Nossa Senhora de Fátima
Absteve-se
Escolas Públicas Municipais de Taiobeiras
Darmone Rodrigues Vieira e Brito
Casa Espírita Allan Kardec
Maria Ilda Araújo Lamin
Art 2º O mandato dos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será de 2(dois) anos, contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.
Art 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de fevereiro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras