Ementa
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Taiobeiras, no uso de suas atribuições legais definidas pelo Art. 81, inciso XIV da Lei Orgânica de Taiobeiras, e a Lei Municipal nº. 998, de 12/12/2006, que cria a Política Municipal do Idoso e contém outras providências,
CONSIDERANDO a reformulação da estrutura orgânica da administração pública, princípios básicos e organização, no âmbito do poder executivo municipal, estabelecida nos termos da Lei Municipal nº 1.361, de 01/03/2019;
CONSIDERANDO as indicações das instituições da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público;
CONSIDERANDO a importância da participação popular através dos Conselhos Municipais na formulação e aplicação de políticas públicas no âmbito local, legitimada pela Constituição Federal de 1988;
RESOLVE
Art 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal do Idoso:
1. PODER PÚBLICO
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rui Ribeiro Chagas Filho
Suplente: Alberto Martins Rainne
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Fábia Helena Xavier da Costa Souza
Suplente: Gilzete Rodrigues Lima Alves
c) Secretaria Municipal de Cultura
Titular: Welton Silveira Mendes
Suplente: Cleomácia Pereira Brito
d) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Jocácia de Araújo Moura Marciano
Suplente: Débora Nathany Ferreira de Abreu
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Regulação Urbana e Saneamento
Titular: Raiane Alves dos Santos
Suplente: Rosa Mendes Santos
f) Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Turismo, Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Titular: Nikolas Fernando Pereira Matos
Suplente: Romário Pereira Cardoso
g) Assessoria de Comunicação
Titular: Absteve-se
2. SOCIEDADE CIVIL
Asilo São Vicente de Paulo
Titular: Cardinália Maria Gonçalves Corrêa
Suplente: Otávio José Pereira Viana
Paróquia São Sebastião
Titular: Lucinda Ferreira de Oliveira
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Taiobeiras
Titular: Clemente de Oliveira Costa
Suplente: Geraldo Caldeira Barbosa
Fundação Taiobeiras – Hospital Santo Antônio
Titular: Wilde Arcanjo Fernandes
Suplente: Orlando Cesar Ribeiro Cunha
Associações de Moradores dos Bairros de Taiobeiras
Titular: Absteve-se
Loja Maçônica Deus e Liberdade
Titular: Abel Sebastião dos Mártires
Suplente: Stênio Martins dos Mártires Araújo
Casa Espírita Allan Kardec
Titular: Silvia Cátia Caldeira
Suplente: Osvaldina Marques
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
Titular: Jandes Ferreira Sales
Suplente: Carlos Alberto Antunes Filho
Art 2º O mandato dos integrantes do Conselho Municipal do Idoso será de 2(dois) anos, contados a partir da posse, permitida a sua recondução, conforme lei aplicável.
Art 3º Os Conselheiros Municipais no exercício de suas atribuições deverão observar os princípios éticas constitucionais, a política municipal do idoso e o regimento interno do órgão.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 27 de fevereiro de 2024.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras