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DECRETO Nº 3304, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
DECRETO Nº 0003304/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 237.157,44 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 2.029 - Média e Alta Complexidade 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 5.540,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 26000000000 179.277,44 Total do Projeto/Atividade 184.817,44 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade 10.000,00 2.031 - Gestão Administrativa e Institucional da Saude 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 2.500,00 33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 26210000000 240,00 Total do Projeto/Atividade 2.740,00 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 180,00 Total do Projeto/Atividade 180,00 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitaria 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 170,00 Total do Projeto/Atividade 170,00 Total da Unidade 197.907,44 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 25010000000 39.250,00 Total do Projeto/Atividade 39.250,00 Total da Unidade 39.250,00 Total 237.157,44 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, I - Superávit R$ 237.157,44 (duzentos e trinta e sete mil cento e cinqü enta e sete reais e quarenta e quatro centavos) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.