Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 28/11/2023 às 09h45
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3304, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Ementa DECRETO Nº 0003304/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE: R$ 237.157,44 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL CENTO E CINQUENTA E SETE REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA 2.029 - Média e Alta Complexidade 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 5.540,00 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA Fonte: 26000000000 179.277,44 Total do Projeto/Atividade 184.817,44 2.030 - Atenção Primária à Saúde. 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 26210000000 10.000,00 Total do Projeto/Atividade 10.000,00 2.031 - Gestão Administrativa e Institucional da Saude 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 2.500,00 33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção Fonte: 26210000000 240,00 Total do Projeto/Atividade 2.740,00 2.037 - Vigilância em Saúde - Epidemiologica 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 180,00 Total do Projeto/Atividade 180,00 2.038 - Vigilância em Saúde - Sanitaria 33901400000 - DIÁRIAS -PESSOAL CIVIL Fonte: 26210000000 170,00 Total do Projeto/Atividade 170,00 Total da Unidade 197.907,44 02031 - Secretaria Municipal de Cultura - SECUL 2.099 - Promoção e Realização de Eventos Cívicos e Culturais 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 25010000000 39.250,00 Total do Projeto/Atividade 39.250,00 Total da Unidade 39.250,00 Total 237.157,44 Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, I - Superávit R$ 237.157,44 (duzentos e trinta e sete mil cento e cinqü enta e sete reais e quarenta e quatro centavos) Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação. DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3879, 25 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$3.355.870 (TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/06/2025
DECRETO Nº 3875, 17 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.244.070 (UM MILHÃO, DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, SETENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/06/2025
DECRETO Nº 3874, 17 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000 (DEZ MIL, REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/06/2025
DECRETO Nº 3871, 06 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 660.800 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/06/2025
DECRETO Nº 3870, 06 DE JUNHO DE 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.494.322,1 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS, DEZ CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 06/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3304, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3304, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia