Ementa Abre Crédito Suplementar no valor total de: R$ 1.475.799,99 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), para os fins que se especifica e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta:
Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:
02004 - PREFEITO
1.007 - Construção, Ampliação e Reformas
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES 748.619,20
Fonte: 174900000
Total do Projeto/Atividade 748.619,20
02015 - Secretaria Municipal de Saúde – SESA
2.029 - Média e Alta Complexidade
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 277.030,79
Fonte: 160500000
2.030 - Atenção Primária à Saúde.
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 14.100,00
Fonte: 162100000
33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA 7.250,00
Fonte: 162100032
Total do Projeto/Atividade 21.350,00
02017 - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC
1.003 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 186.500,00
Fonte: 154200000
1.024 - Aquisição de Equipamentos Móveis e Utensílios para o Ensino Infantil - Creche
44905200000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 233.500,00
Fonte: 154200000
2.078 - Merenda Escolar - Ensino Infantil - Pre Escolar
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 800,00
Fonte: 155200000
2.079 - Merenda Escolar - Enisno Infantil - CRECHE
33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
Fonte: 155200000
Total do Projeto/Atividade 8.000,00
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Total |
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1.475.799,99 |
Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal
No. 4.320/64,
II - Excesso de Arrecadação R$ 1.475.799,99 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) III - Anulação de Dotação R$ 0,00 (zero)
Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.
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DENERVAL GERMANO DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL 36933147649 |
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 4018, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 344.879.00 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/11/2025 |
| DECRETO Nº 4017, 10 DE NOVEMBRO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.720 (OITENTA E OITO MIL, SETECENTOS E VINTE REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/11/2025 |
| DECRETO Nº 4013, 05 DE NOVEMBRO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 115.040.00 (CENTO E QUINZE MIL, QUARENTA REAIS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 05/11/2025 |
| DECRETO Nº 4010, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 202.895,38 (DUZENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS, TRINTA E OITO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/10/2025 |
| DECRETO Nº 4009, 30 DE OUTUBRO DE 2025 | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.637.530 (UM MILHÃO SEISCENTOS E TRINTA E SETE MIL QUINHENTOS E TRINTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE SE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 30/10/2025 |