Ementa DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS PARA REALIZAR LIQUIDAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Taiobeiras, DENERVAL GERMANO DA CRUZ, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Arts. 81. XIV e 118, II da Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 (Lei da Contabilidade) e a Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO as Leis 1.079/50 (crimes de responsabilidade) e a Lei 8.429/92 (Improbidade Administrativa);
CONSIDERANDO que é mister da administração municipal a aplicação do princípio constitucional da eficiência à vista de otimizar os processos de trabalho e obter melhores resultados e, com segurança jurídica;
CONSIDERANDO ser necessário a adoção de medidas para racionalizar, cada vez melhor, os gastos públicos, inclusive, por imposição da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), sendo, por isso obrigação da administração e dos gestores acautelar-se em face dos imperativos da Lei 10.028/00 (Código Penal) e da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) que tratam das infrações aos dispositivos da LRF:
Art 1ºDesignar, para realizar a liquidação da despesa pública orçamentária municipal empenhada, em suas respectivas unidades, os seguintes agentes públicos municipais:
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
AGENTE PÚBLICO |
CARGO |
MAT. |
Gabinete do prefeito – GGAB |
Jamylle de Oliveira e Lucas |
Chefe de Gabinete |
10093 |
Syomara Oliveira Santos |
Secretária Executiva do Prefeito |
10068 |
|
Procuradoria Geral do Município – PROJUR |
Luciene Nascimento Rodrigues Belém |
Advogado I |
09021 |
Adilande Dias Gomes Santana |
Advogado I |
09506 |
|
Núcleo de Controle Interno – NCI |
Marta Raquel Alves |
Assistente Jurídico |
05307 |
Assessoria de Comunicação – ASCOM |
Willan dos Santos |
Assessor Administrativo II |
10240 |
Ello Romanin |
Assessor Administrativo V |
10595
|
|
Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI |
Octávio de Chermont Rayol Santos |
Diretor de TI |
06094 |
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC |
Cláudio Moreira Santos |
Técnico Agrícola |
04150 |
Secretaria Municipal Orçamento, Finanças e Transparência - SEMOF |
Adeídes Martins de Oliveira |
Assessor Administrativo VII |
10640 |
Emília Úbia de Souza Sarmento |
Tesoureiro |
01124 |
|
Valdir Jorge Costa |
Assessor Administrativo VII |
05586 |
|
Reuthman Ferraz Moreira |
Gerente de Divisão |
02276 |
|
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SARH |
Elke Rodrigues Volponi |
Assistente Administrativo III |
00039 |
Carlos Henrique Brant Magela |
Diretor Geral de Suprimentos e Contratos |
10159 |
|
Secretaria Municipal de Receitas e Cadastros – SEREC |
Rafael Vinícius de Oliveira Mendes |
Fiscal de Tributos |
09996 |
Everton Alves dos Santos |
Agente Fazendário |
10835 |
|
Secretaria Municipal de Saúde – SESA |
Edmar Rocha Almeida |
Coord. Atenção Primária |
05108 |
Flávia Nayara Leles Araújo |
Odontólogo |
03945 |
|
Michelle Soares Marques |
Enfermeiro |
05210 |
|
Andréia Cássia Alves Ferreira |
Enfermeiro |
04194 |
|
Wara Brumana Cardoso Costa |
Gerente de Divisão |
10319 |
|
Vanderlan de Bessa Rodrigues |
Assessor Administrativo VI |
05712 |
|
Priscila Freitas Xavier |
Assessor Administrativo III |
10558 |
|
Juber Pernes Dias |
Bioquímico |
09867 |
|
Wartnne Dias Miranda Lacerda |
Gerente de Divisão |
10012 |
|
Alberto Mendes Martins Hainne |
Fisioterapeuta |
05142 |
|
Secretaria Municipal de Educação – SEDUC |
Anália Josiele Silva Barros |
Nutricionista |
10453 |
Paulo Vitor Marques Mendes Correa |
Assessor Administrativo. VII |
10297 |
|
Alvani Neres de Souza Oliveira |
Gerente de Divisão |
05049 |
|
Elmávio Silveira |
Assessor Administrativo VI |
05104 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente -SEAMA |
Nathália de Souza Miranda Cardoso;
|
Assessor Administrativo I |
10339 |
Cloves Ribeiro Neto. |
Assessor Administrativo IV |
10190 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO -SEDET |
Jessyca Jennifer Miranda Corr~ea |
Assistente Administrativo III |
11136 |
Jessica de Souza Santos |
Assistente Administrativo IV |
10582 |
|
Secretária Municipal Obras e Serviços Urbanos - SOSU |
Rosa Mendes Santos |
Servente de Pedreiro |
05095 |
Ricardo Alves Pereira |
Supervisor de Obras II |
05056 |
|
Cynthia Andrade Gomes |
Engenheiro Civil |
09924 |
|
Geraldo Sarmento de Sena Junior |
Assessor Administrativo VII |
10274 |
|
Paulo Vitor Marques Mendes Correa |
Assessor Administrativo VII |
10297 |
|
Arthur Herberth Pereira Soares |
Engenheiro Civil |
11078 |
|
Secretaria Municipal Viação e Transportes – SEVIT |
Cristiano Soares Mendes |
Assessor Administrativo III |
10337 |
Nilmar Soares Rocha |
Assessor Administrativo III |
10556 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEAS |
Rosânea Clésia dos Santos |
Assessor Administrativo V |
10085 |
Kátia Naiara Freitas |
Assessor de Suporte Geral II |
10088 |
|
Secretaria Municipal de Cultura- SECUL |
Cleomacia Pereira Brito |
Gerente de Divisão |
00867 |
Marinalva Rosa de Souza |
Agente Cultura |
05153 |
|
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude-SELJU |
Isabel Cristina Oliveira Silva |
Assistente Administrativo |
01035 |
Waleska Evelyn Barbosa Lopes |
Assessor Administrativo II |
10474 |
Parágrafo Único. Ficam designados como liquidantes gerais, os seguintes agentes públicos:
LIQUIDANTES GERAIS |
CARGO |
Carlos Henrique Brant Magela |
Diretor Geral de Suprimentos e Contratos |
Núbia Ferreira Marques e Brito |
Assessor Administrativo VI |
Lorena Alves e Oliveira |
Gerente de Divisão |
Cristiano Soares Mendes |
Assessor Administrativo III |
Lázaro Alves Souza |
Assistente Administrativo I |
Art 2ºA liquidação tem como objetivos apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas com fornecimento ou com serviços prestados terão por base:
I. O contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II. A nota de empenho; e
III. Os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Art 3º A liquidação consistirá no seguinte e representará atribuição dos liquidantes designados nesta portaria:
I. Atestar a origem (se vem do fornecedor autorizado) e o objeto (material recebido e/ou serviço prestado) do que se deve pagar;
II. Atestar a importância exata a pagar (correspondente, exatamente, ao valor autorizado na AF);
III. Atestar a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (o fornecedor contratado e autorizado na AF).
Art 4º Todo bem adquirido enquadrado como bens permanentes será entregue no Setor de Patrimônio e os bens de consumo no Setor de Almoxarifado.
Parágrafo Único. Os bens permanentes passíveis de registro e controle patrimonial somente poderão ser retirados do Almoxarifado após o StPAT proceder ao cadastramento do bem no sistema informatizado e afixação da etiqueta de numeração.
Art 5º O SetCOM estabelecerá estreita cooperação com o Almoxarifado e a Farmácia Municipal monitorando a entrega do material.
Art 6º Em razão do elevado grau de especificidade as unidades demandantes farão o recebimento dos serviços contratados, e no caso de obras, expedindo o laudo/nota de medição, dando liquidação na Nota de Empenho.
Art 7ºFicam os Secretários, Gerentes e/ou Coordenadores das unidades administrativas constantes no Art. 1º, responsáveis por informar, imediatamente, ao Gabinete do Prefeito, em caso de alteração de lotação ou desligamento de servidor designado por esta Portaria, indicando sua substituição para expedição de nova designação.
Art 8º Ficam revogadas as Portarias GAB-224/17, de 29/12/19, GAB-226/17, de 29/12/19, GAB-074/18, de 02/08/18, GAB-005/19, de 02/01/19, GAB-044/19, de 09/04/2019, GAB-051/20, de 16/07/20, GAB-007/21, de 07/01/2021, GAB-0023, de 07/03/22, GAB-028/2022, de 15/06/22, GAB-026/22, de 26/07/2022 e GAB-044/2022, de 05/09/2022.
Art 9ºEsta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e publique-se.
Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 08 de março de 2023.
DENERVAL GERMANO DA CRUZ
Prefeito do Município de Taiobeiras
Ato | Ementa | Data |
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