Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Taiobeiras - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Youtube
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Legislação
Atualizado em: 10/01/2025 às 11h06
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 260, 20 DE MARÇO DE 1971
Início da vigência: 20/03/1971
Assunto(s): Permutas , Vendas
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a venda ou permuta de veículos.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 284, 06 DE MARÇO DE 1973 DISPÕE SOBRE A VENDA OU PERMUTA DE VEÍCULOS. 06/03/1973
LEI ORDINÁRIA Nº 750, 12 DE JANEIRO DE 1995 AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULOS USADOS E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 12/01/1995
LEI ORDINÁRIA Nº 692, 21 DE OUTUBRO DE 1992 AUTORIZA A VENDA DE VEICULOS USADOS. 21/10/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 677, 11 DE FEVEREIRO DE 1992 AUTORIZA VENDA DE VEÍCULOS USADOS. 11/02/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 641, 31 DE MAIO DE 1990 AUTORIZA A VENDA OU TROCA DE VEÍCULOS USADOS, A ÁLCOOL, DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA AQUISIÇÃO DE OUTROS A GASOLINA OU DIESEL QUE OFEREÇAM MELHORES CONDIÇÕES DE SERVIÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 31/05/1990
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 260, 20 DE MARÇO DE 1971
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 260, 20 DE MARÇO DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia